Corpo de Expedito Nogueira é velado na Capela Velório do São Geraldo, em Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza

Faleceu na manhã desta terça-feira, 14 de julho, em Belo Horizonte, EXPEDITO NOGUEIRA SALES. O Dito, como gostava de ser chamado, tinha 54 anos. Ele fazia tratamento de saúde desde setembro de 2017, época em que teve um infarto e precisou de ser internado para fazer cirurgia de ponte de safena e Mamária. No entanto, segundo amigos próximos, na última semana ele foi diagnosticado com um AVC (Acidente Vascular Cerebral) e precisou ser internado outra vez.

Sobre o velório

O corpo de Expedito Nogueira está sendo velado na Capela Velório do bairro São Geraldo, em Pedro Leopoldo. O sepultamento será às 16h30.

Pacheco de Souza (Mix Notícias) e Expedito Nogueira

Sobre Expedito Nogueira

Expedito era um homem alegre e de muitos amigos. Ele trabalhou durante anos em uma empresa de Segurança Monitorada de Pedro Leopoldo e, graças a este trabalho, conquistou o carinho de Policiais da cidade que o vinham como um “Repórter Policial”. Dito gostava de fazer fotos dos fatos policiais e compartilhava o material com os veículos de comunicação da cidade.

Expedito deixa um irmão, uma filha e demais familiares, além de muita saudade nos corações dos amigos.

Mundo Agro: Conheça o poder da hortelã e as principais dicas para o seu cultivo

Por Alessandra Fernandes

A hortelã é uma planta medicinal e aromática que oferece muitos benefícios para a saúde e é versátil na culinária.

Assista o vídeo e descubra os segredos dessa planta tão poderosa!

Sobre a Alessandra

Alessandra Fernandes é natural de Diamantina e reside em Belo Horizonte. Formada em Agronomia no ano de 2010 pela UFVJM, seguiu carreira acadêmica concluindo o Mestrado no ano de 2013 e o Doutorado em 2017, ambos em Fitopatologia pela Universidade Federal de Viçosa.

Município é condenado por estádio sem acessibilidade

Cadeirante não teve acesso a partida de futebol em Campo do Meio

Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte: TJMG

“A falta de oferta de acessibilidade limita a autonomia das pessoas com deficiência, sujeitando a liberdade de circulação destas à boa vontade de terceiros que aceitem ajudar, o que configura evidente constrangimento moral.” Assim se manifestou o desembargador Maurício Soares, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao condenar o Município de Campo do Meio (Sul de Minas) a indenizar um cadeirante em R$ 2 mil, por danos morais.

O homem, portador de paraplegia, entrou com a ação contra o Município, pleiteando a indenização por danos morais, por não ter tido acesso a uma partida de futebol realizada no estádio da cidade, uma vez que o espaço não era acessível a cadeirantes.

Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Campos Gerais condenou o Município a indenizá-lo em R$ 10 mil. A prefeitura recorreu.

O Município alegou que o cidadão não foi impedido de ingressar no estádio, mas apenas orientado que não poderia entrar no local de carro, pois o estacionamento estava reservado para a ambulância e as viaturas da Polícia Militar que atendiam o evento.

Ressaltou ainda que a testemunha arrolada pelo autor da ação nem sequer estava no local na data dos fatos. Ressaltou que, como o cadeirante é conhecido na cidade poderia ter acessado o interior do estádio com a ajuda de presentes no evento ou de funcionários do local.

Entre outros pontos, o Município indicou também que o boletim de ocorrência policial somente fez referência à questão da meia-entrada, e não mencionou nada sobre falta de acessibilidade, descaso por parte dos funcionários do estádio ou constrangimento perante a sociedade.

No recurso, o Município salientou também que seria possível a entrada do cadeirante pela portaria principal com o auxílio de um ajudante, e o que se questionava não era o direito do homem de ter garantido o seu acesso aos locais e logradouros públicos, mas sim a existência do dano moral, o que não teria ficado demonstrado.

Dignidade da pessoa

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Maurício Soares, depois de discorrer sobre a responsabilidade civil do Estado, observou disposições da Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Indicou quer era incontroverso que o estádio municipal, onde foi realizada a partida de futebol a que o cadeirante pretendia assistir, não dispunha de acesso autônomo para cadeirantes, caracterizando-se assim a falha na prestação do serviço.

Em sua decisão, o desembargador destacou tratar a acessibilidade “de garantia inerente ao respeito à dignidade humana, cujo cerceamento enseja inegável prejuízo à esfera extrapatrimonial da vítima.”

Na avaliação do desembargador, comprovada a omissão ilegal, assim como a existência do dano, era devida a indenização.

Fixação do dano moral

Quanto à fixação do valor para o dano moral, o relator destacou que ela deve se dar “em justo valor, dentro do prudente arbítrio do juiz, considerando as condições do ofensor e do ofendido”.

Deve ainda, continuou, levar em conta “o bem jurídico afetado, a intensidade e duração do sofrimento, assim como a reprovabilidade da conduta do ofensor, de modo a ser suficiente para recompor os prejuízos causados, sem importar em enriquecimento ilícito da vítima.”

Como se trata de um município de pequeno porte, com arrecadação “modesta”, e de não ter ficado demonstrado que o fato tenha tido maiores repercussões na vida do autor da ação, o relator avaliou que o montante de R$ 10 mil se mostrava elevado e o modificou para R$ 2 mil.

A juíza convocada Luzia Peixôto e a desembargadora Albergaria Costa acompanharam o voto do relator.

Justiça suspende financiamento de veículo escolar

Motorista fazia transporte de estudantes e foi afetado por pandemia

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: ilustrativa

O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fausto Bawden de Castro Silva (hoje desembargador convocado), suspendeu as parcelas do financiamento de um micro-ônibus utilizado para transporte escolar e também impediu que fossem aplicados juros nas prestações interrompidas durante o período de suspensão das atividades escolares na capital.

O dono do veículo buscou a Justiça alegando não ter condições de pagar o financiamento, em função da suspensão do calendário escolar causada pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo o motorista, muitos pais de alunos ficaram sem recursos financeiros para assumir as mensalidades ou cancelaram seus contratos, uma vez que não há previsão de retorno das atividades.

Ele ainda argumentou que as instituições filiadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) concederam moratória de 60 dias para pessoas físicas e jurídicas que possuem financiamentos de automóveis e imóveis vigentes.

O profissional destacou também que a última portaria expedida pelo Ministério da Educação (MEC), de 16/6, autoriza a suspensão das atividades escolares até fim deste ano.

Decisão

Segundo o juiz Fausto Bawden Silva, o transporte escolar está paralisado e a atividade nas escolas foi suspensa por ordem do poder público, para evitar a disseminação do vírus causador da covid-19. Assim, o condutor “está com sua renda comprometida e não terá como arcar com as prestações do financiamento até que venha a restabelecer seus ganhos”, disse, ao conceder a liminar.

Para o magistrado, a instituição financeira firmou contrato de financiamento de veículo de destinação comercial, conhecendo o destino que seria dado ao veículo em alguma atividade econômica de transporte.

Essa decisão se refere a um único financiamento de veículo e não constitui ação coletiva, ou seja, não atinge todas as pessoas que têm contratos com os bancos.

Detalhe

Decisão refere-se a um único financiamento de veículo; não atinge todas as pessoas que têm contratos com os bancos.

A decisão é passível de recurso, por ser de primeira instância.

TJMG prepara-se para retorno a atividades presenciais

Grupo de trabalho buscará equilíbrio entre saúde e continuação da prestação jurisdicional

Reportagem: Pacheco de Souza

O retorno às atividades, no Judiciário mineiro, será feito de forma gradativa, cautelosa e envolverá a discussão de vários setores.

“Agora, inicia-se uma nova gestão, exatamente quando se inaugura um novo tempo, em face do momento conturbado para todos nós, com um problema seríssimo para a saúde pública, retratado na presença do novo coronavírus em nosso meio, e diante de grandes divergências entre as autoridades públicas sobre as medidas mais adequadas para o bem da população.”

A reflexão acima integrou o discurso do desembargador Gilson Soares Lemes, ao tomar posse como presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na última quarta-feira (1º de julho). Uma fala que expressa o momento inédito e desafiante em que o novo chefe do Judiciário mineiro inicia sua gestão, juntamente com os demais membros da direção eleitos para o biênio 2020/2022.

“Estamos em tempo de travessia e não teremos tarefa fácil pela frente, pois, antes de tudo, temos preocupação com a saúde de todos. No entanto, não podemos paralisar totalmente nossas atividades, prejudicando a solução de conflitos e impasses que travam nosso desenvolvimento e deixam aflitos e angustiados os demandantes e seus patronos”, declarou.

É esse delicado equilíbrio entre o cuidado com a saúde e a continuação da prestação jurisdicional que exige dos gestores coragem, criatividade e respostas rápidas, que será buscado pela atual gestão. Por isso, em seu primeiro dia como presidente do TJMG, em 2 de julho, o desembargador Gilson Lemes publicou portaria que cria um grupo de trabalho para discutir o tema.

O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, falou em sua posse sobre o momento desafiador provocado pela pandemia

Gestão compartilhada

O grupo de trabalho, sob coordenação do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, superintendente administrativo adjunto do TJMG, assumiu a missão de apresentar à Presidência da Casa, nos próximos dias, uma proposta de ato normativo destinado a regulamentar o Plano de Retomada e Acompanhamento das Atividades Presenciais no Tribunal de Justiça e na primeira instância.

“A retomada dos trabalhos presenciais deve ser estudada e planejada, considerando que vários processos de trabalho sofreram alterações. Algumas rotinas apresentaram ganhos e não podemos deixar isso de lado, ou seja, devemos retirar desta crise os avanços e as oportunidades de melhoria colhidos ao longo deste período de pandemia, visando sempre à melhoria na prestação jurisdicional”, observa o desembargador José Arthur de Carvalho.

De acordo com o magistrado, o retorno às atividades presenciais será feito de maneira gradativa, em etapas, com cautela e tendo como base a experiência de cada gestor na sua área específica de atuação. “Como a gestão compartilhada será incentivada e desenvolvida, teremos, com este grupo, uma visão panorâmica e mais completa em relação ao trabalho desenvolvido”, destaca.

Retorno parcial

O superintendente administrativo adjunto explica que o ato normativo a ser criado pelo grupo regulamentará todo o procedimento dessa retomada. “Em uma primeira etapa, deverá acontecer um retorno parcial, atingindo entre 30% e 50% dos usuários internos do TJMG e da Justiça de Primeira Instância, ou seja, dos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores do Judiciário estadual”, conta.

Nesse início, alguns permanecerão em trabalho remoto, como os grupos de risco, e um outro contingente de pessoas trabalhará em esquema de rodízio. “Além de gradual, a retomada terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 macrorregiões de saúde estabelecidas pelo plano ‘Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo’, do Governo de Minas Gerais”, acrescenta.

O desembargador José Arthur de Carvalho lembra que os processos em tramitação no Judiciário mineiro, atualmente, são no formato físico e eletrônico e que, neste último, a tramitação transcorre dentro da normalidade. No caso dos processos físicos, contudo, a tramitação se encontra suspensa, diante da necessidade de isolamento social imposta pelo novo coronavírus.

“Nessa linha, o sentimento dos magistrados, e em especial do presidente Gilson Soares Lemes, é de que ‘as urgências das pessoas têm que ser atendidas’. Por isso, o Grupo de Trabalho desenvolverá a melhor forma de tramitação dos processos físicos e de atendimento aos advogados, sem perder de vista a necessária preservação da saúde de todos”, ressalta.

O superintendente administrativo adjunto, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, é o coordenador do grupo de trabalho

Momento sem precedentes

“Esse momento, sem precedentes na história mundial, impulsionou o trabalho remoto e o teletrabalho, que já eram adotados pelo Tribunal mineiro, embora de forma menos significativa, uma vez que a maioria de nossos atos valorizava a forma presencial”, observa o superintendente administrativo adjunto.

O desembargador José Arthur de Carvalho indica, contudo, que, com a pandemia, esse cenário se transformou “de forma expressiva”. “Ficou demonstrado que os servidores e os colaboradores do Poder Judiciário mineiro têm induvidosa maturidade para aprofundar-se nessas novas modalidades de trabalho”, declara.

Essa nova realidade, vislumbra o magistrado, “sinaliza uma real mudança de paradigma”. “Serão novos tempos que irão se desdobrar em todos os segmentos da sociedade e nós, do Judiciário, temos que estar preparados para essa nova realidade”, conclui.

Considerações

Ente outros aspectos, o grupo de trabalho foi criado levando-se em conta a Resolução 322 de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio da covid-19.

A imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas de segurança para viabilizar o retorno das atividades jurisdicionais – compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral – foi outro ponto em consideração, para a criação do grupo.

O grupo foi criado ainda tendo em vista a divulgação pelo Governo de Minas do plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, que sugere “a retomada das atividades econômicas, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, por meio de ações que garantam a segurança da população”.

Também considerou-se a conveniência e a oportunidade de adotar os parâmetros do plano do Governo de Minas, especialmente no que se refere às 14 microrregiões de saúde nele estabelecidas, para subsidiar a tomada de decisão acerca do funcionamento do TJMG e das comarcas mineiras.

Integrantes

Integram o grupo, além do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o desembargador Bruno Terra Dias, superintendente de Saúde, e os juízes auxiliares da Presidência, Cássio Azevedo Fontenelle, Delvan Barcelos Júnior, Jair Francisco dos Santos, Rosimere das Graças do Couto e Rui de Almeida Magalhães.

E ainda: os juízes auxiliares da 1ª, da 2ª e da 3ª Vice-Presidências, respectivamente, Rodrigo Martins Faria, Murilo Sílvio de Abreu e José Ricardo dos Santos Freitas Véras; o juiz Eduardo Gomes dos Reis, superintendente-adjunto de Planejamento da Corregedoria-Geral de Justiça, e um representante técnico da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat).

Também integram o grupo os gestores da Secretaria Especial da Presidência e Comissões Permanentes (Sespre); da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu); da Diretoria Executiva de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep); da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão do Judiciário (Sepad); da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (Seplan), e da Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom).

A critério da coordenação do grupo, poderão ser convocados, para auxiliarem os trabalhos, servidores de outras áreas do Tribunal de Justiça, bem como magistrados e representantes de órgãos externos interessados.

Confira a íntegra da Portaria 4.869/2020, que criou o grupo de trabalho.

Aplicativo do Seguro DPVAT registra mais 138 mil downloads no 1º semestre de 2020

Seguradora Líder aprimorou a ferramenta, permitindo que documentos sejam enviados pelos usuários por meio de fotos ou arquivos diretamente nocelular

Reportagem: Pacheco de Souza

De janeiro a junho de 2020, o aplicativo do Seguro DPVAT bateu a marca de 138.484 downloads. Nesse período, a plataforma registrou 10.062 pedidos de indenização e reembolsos do Seguro DPVAT. A cobertura de morte representa 18,6% dos pedidos, a de invalidez permanente, 38,9% e a de reembolso de despesas médicas, 42,6%. Desde o início da pandemia de Covid-19, o volume de solicitações recebidas por meio da plataforma teve crescimento de 22%.

Na busca permanente pelo aperfeiçoamento das experiências dos usuários, no fim de maio, o aplicativo passou por uma atualização para oferecer uma nova maneira para o envio da documentação: além da possibilidade de fotografar os documentos com a câmera do celular, o usuário pode enviar os que já estiverem digitalizados em formato PDF. Também é possível visualizar, na área de andamento dos pedidos, eventuais pendências do processo.

Para saber mais sobre as novas funcionalidades, clique aqui.

O aplicativo “Seguro DPVAT” está disponível para download gratuitamentenas lojas “Google Play” e “Apple Store” e permite que os beneficiários deem entrada nos pedidos de indenização por morte, invalidez permanente ou no reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) diretamente à Seguradora Líder. No primeiro acesso ao aplicativo é preciso selecionar o perfil “Sou vítima, beneficiário ou representante legal” e, depois, preencher o cadastro. Em caso de dúvidas, todo o detalhamento de como utilizar a ferramenta pode ser encontrado em um vídeo tutorial, no canal do Youtube do Seguro DPVAT.

Além do aplicativo, a Central de Atendimento Telefônico éoutro importante canal disponibilizado pela companhia para que os beneficiários do seguro DPVAT possam dar entrada em seus pedidos. O atendimento está disponível exclusivamente para as vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, por meio dos telefones 4020-1596, para capitais e Regiões Metropolitanas, e 0800 022 12 04, para outras regiões.

Mais de 135 mil indenizações pagas em 2020

De janeiro a maio de 2020, foram pagas 135.102 indenizações às vítimas de trânsito ou aos seus beneficiários nas três coberturas previstas em lei. Quanto ao tipo de veículo, a maioria dos casos envolveu motocicletas (79%). Já considerando o tipo de cobertura, 68% foram para casos em que as vítimas ficaram com invalidez permanente.

Sobre o Seguro DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em territórionacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (valor de R﹩13.500), invalidez permanente (de R﹩135 a R﹩13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R﹩2.700). A proteção é assegurada por um período de até três anos.

Salão de beleza responderá por maquiagem ruim

Noiva foi direto para cerimônia e depois se chocou com as fotos

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto ilustrativa – sugestão do TJMG

Confirmando sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um instituto de beleza a indenizar uma consumidora que foi maquiada para seu casamento de forma inadequada. Pelos danos morais, ela receberá R$ 3.500.

A cliente recorreu contra a decisão de primeira instância por considerar baixa a quantia estabelecida. A decisão dos desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia, da 14ª Câmara Cível, foi unânime em reconhecer que o incidente justificava uma reparação pelo abalo íntimo.

No entanto, o relator Valdez Leite Machado salientou que, embora o serviço prestado não tenha atendido à expectativa, a indenização mostrava-se razoável, principalmente levando em conta a condição financeira da ré.

A operadora de caixa afirmou que escolheu um estabelecimento no seu bairro, para evitar estresse durante os preparativos para a cerimônia. No dia do casamento, ela foi maquiada e dirigiu-se diretamente para a igreja. Mais tarde, viu as fotos e se disse desapontada, triste e angustiada com o resultado, “em um momento que deveria ser só de alegrias e comemorações”.

A mulher argumentou que a maquiadora a deixou com a pele esbranquiçada, causando constrangimento e aborrecimento, envergonhando-a diante de amigos e familiares. Ela procurou a proprietária do local, afirmando que o serviço foi de péssima qualidade, mas a dona afirmou não poder fazer nada.

A empresa alegou que não houve erro na prestação de seus serviços, porque, ao realizar a maquiagem, pelo valor de R$ 50, cumpriu perfeitamente seu trabalho. Disse também que, na ocasião, a cliente não questionou o salão e até elogiou o serviço, só depois de ver o álbum é que foi identificado um suposto defeito de maquiagem.

Segundo o Salão, o problema se deveu à iluminação incorreta no local, e o fotógrafo poderia ter corrigido as imperfeições de cor e nitidez ao tratar as imagens.

A Justiça, entretanto, rejeitou os argumentos do salão. Quanto ao valor da indenização, o desembargador Valdez Leite Machado julgou adequado o que foi estabelecido em primeira instância, lembrando que a quantia a pagar deve ter um caráter punitivo e pedagógico, mas sem causar enriquecimento ilícito.

MEI tem até hoje (30/6) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional

Sebrae Minas oferece orientações gratuitas para quem ainda tem dúvidas sobre o preenchimento da DASN

Informe Sebrae Minas

Termina hoje (30/6), o prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Os MEI que tiverem dúvidas sobre o preenchimento do documento poderão agendar atendimento gratuito do Sebrae Minas pelo 0800 570 0800 ou pelo WhatsApp (31) 9 9822-8208.

Em Minas Gerais, 1.040.610 MEI formalizados até 31 de dezembro de 2019 deverão enviar a DASN pelo site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). A declaração é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior.

O MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), além de estarem sujeito a multa e ainda juros pelo atraso no pagamento dos tributos.

Os empreendedores inadimplentes poderão ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Também ficará impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores.

A situação do MEI pode se complicar ainda mais caso não tenha enviado a DASN por dois anos consecutivos. Como não conseguirá gerar a guia de contribuição mensal neste período, poderá inclusive ter o CNPJ cancelado.

Motociclista cai da moto ao passar por quebra-molas e fica ferido

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto Denis Valério

Um motociclista de Belo Horizonte caiu do veículo ao passar por um quebra-molas no bairro Felipe Cláudio de Sales, na Região Norte de Pedro Leopoldo. A ocorrência foi na manhã desta quinta-feira, 18 de junho, na Avenida Camilo Alves da Silva, ao lado do Epa Supermercados. A vítima sofreu escoriações pelo corpo e suspeita de fratura no braço, além de suspeita de trauma no tórax. As informações foram passadas pelo Bombeiro Civil Denis Valério, ele e uma enfermeira voluntária prestaram socorro à vítima.

Ainda segundo Denis Valério, o homem foi imobilizado na prancha e encaminhado de ambulância para o Pronto Atendimento de Pedro Leopoldo. O Bombeiro Civil acrescentou que populares ajudaram na sinalização da via e a Polícia Militar compareceu para registrar o boletim de ocorrência.

Saiba como plantar capim-cidreira em vasos

A colunista do Mix Notícias, Alessandra Fernandes, ensina no vídeo desta semana como plantar capim-cidreira em vasos. Ela também mostra a diferença entre o capim-cidreira, a erva-cidreira e a cidreira-brasileira. Assista ao vídeo abaixo e aprenda um pouco mais sobre O Mundo Agro.

Sobre a Alessandra

Alessandra Fernandes é natural de Diamantina e reside em Belo Horizonte. Formada em Agronomia no ano de 2010 pela UFVJM, seguiu carreira acadêmica concluindo o Mestrado no ano de 2013 e o Doutorado em 2017, ambos em Fitopatologia pela Universidade Federal de Viçosa.