Termelétricas poderão ser acionadas em tempo integral aumentando emissões, mostra Boletim Leilão de Energia Elétrica

Nova publicação do Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) alerta sobre riscos ambientais implícitos na geração de energia elétrica 

O Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) lança o primeiro Boletim Leilão de Energia Elétrica sobre os leilões de venda e compra de energia que ocorrem periodicamente no Brasil. Esta primeira edição aborda as gerações de energia relativas aos leilões A-4 e A-5, de sexta-feira (dia 25). Dada a localização e a tecnologia adotada nos projetos, é de se esperar um aumento dos riscos à saúde pública causados pela poluição do ar e da pressão sobre os recursos hídricos. Além disso, estes são os primeiros leilões que permitem o funcionamento das termelétricas a gás em tempo integral podendo trazer restrições operacionais de fontes renováveis na matriz elétrica, aumento das emissões de gases de efeito estufa e do preço da energia elétrica paga pelo consumidor final. Leia o documento com detalhes na íntegra: https://energiaeambiente.org.br/produto/analise-previa-dos-leiloes-de-energia-existente-lee-a-4-e-a-5-de-25-de-junho-de-2021 

Para o leilão de sexta-feira, 84 diferentes unidades geradoras estão cadastradas para participar dos leilões: 63 projetos estão cadastrados em ambos os certames, seis projetos apenas no A-4 e outros 15 somente no A-5, totalizando 43,2 GW de potência disponível para contratação. Publicados antes de cada evento, o objetivo dos boletins é alertar sobre as possíveis implicações dos leilões com relação a impactos ambientais à poluição do ar, demanda de água e emissões de gases de efeito estufa (GEE). 

As Regiões Sudeste e Nordeste têm o maior número de usinas concorrentes, todas a gás natural, respectivamente: 24 e 18 empreendimentos. Sozinho, o Sudeste é responsável por 45% da potência licenciada total das usinas concorrentes nos leilões, enquanto o Nordeste, por 35%. Nesta região, 17 delas empregarão gás natural liquefeito (GNL).

Com relação ao ligamento das termelétricas, historicamente, empreendimentos termelétricos tinham a opção de serem ligados por no máximo 50% do tempo. Essa restrição permitia a viabilização da geração térmica a um custo mais baixo, por empregar menos combustível, e representava uma sinalização do planejamento e da inserção desses recursos no sistema. 

Previsto estresse hídrico

Outro problema identificado é a demanda por água. Existem 34 usinas termelétricas cadastradas nos leilões, cujos projetos propõem a utilização de água em seus sistemas de resfriamento. De 70% a 80% da água captada pelas termelétricas não volta para a bacia hidrográfica em questão, pois evapora após o resfriamento do sistema. Por exemplo, uma usina termelétrica a gás natural pode demandar, aproximadamente, 1.000 litros de água por MWh. Uma usina desse porte funcionando o dia todo corresponde ao abastecimento público diário de uma cidade de aproximadamente 156 mil habitantes, consumindo 24 milhões de litros de água. No caso das usinas a carvão mineral, a demanda aproximada pode ser de 2.900 L/MWh, correspondendo ao abastecimento público de 450 mil habitantes.

Há a opção do uso da água do mar em 13 projetos do leilão, 11 deles localizados no Nordeste e dois no Sudeste. Das 23 usinas cadastradas que utilizam água doce em seu sistema de resfriamento, nove encontram-se em bacias com balanço hídrico quantitativo preocupante, crítico ou muito crítico. De todas as usinas concorrentes nos leilões, apenas cinco propõem a utilização de condensadores a ar. Essa tecnologia reduz consideravelmente o uso de água e,  por isso, seu emprego está em expansão em todo o mundo.

Falta de monitoramento da qualidade do ar

Das 57 usinas licenciadas participantes dos leilões, apenas 18 estão localizadas em municípios onde exista pelo menos uma estação de monitoramento da qualidade do ar em operação e que disponibilize publicamente as concentrações de poluentes aferidas. Assim, vazões significativas de gases e de partículas (material particulado (MP), o monóxido de carbono (CO), os óxidos de nitrogênio (NOx) e os óxidos de enxofre (SOx)) poderão ser lançadas em territórios onde se desconhece as concentrações pré-existentes de poluentes atmosféricos. 

Outro problema que se observa é o adensamento de usinas termelétricas em territórios já bastante pressionados como é o caso, por exemplo, da cidade de Macaé (Rio de Janeiro), que tem projetos  cadastrados no leilão, dois deles já em operação. Além desses, ainda existem cinco usinas a gás natural com licenças ambientais emitidas no município, uma delas em construção. Esse grande número de empreendimentos agrupados deve ser motivo de alerta. Em 2020, foram detectados 86 dias em que as concentrações de ozônio medidas pela estação de monitoramento da qualidade do ar mais próxima das usinas atualmente em operação ultrapassaram as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Não se pode ignorar sua responsabilidade ao alavancar projetos de usinas termelétricas que venham a representar riscos sociais e ambientais inaceitáveis. Trata-se de uma oportunidade para as instituições financeiras demonstrarem na prática a concretude de suas políticas socioambientais, a transparência no processo de financiamento e a adoção de salvaguardas ambientais específicas.

Diante dessas informações sobre os Leilões A-4 e A-5, é necessário ampliar o que se entende por habilitação técnica para os leilões e suas exigências à conformidade ambiental. “Este Boletim aponta na direção contrária às medidas de desmonte do planejamento energético em curso no Brasil. O que estamos precisando é de aperfeiçoar e deixar mais transparente o processo decisório, incorporando os riscos sociais e ambientais no planejamento e na regulação da expansão do sistema elétrico”, diz André Ferreira, diretor do IEMA.

Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA)

O IEMA é uma organização sem fins lucrativos brasileira, fundada em 2006 e com sede em São Paulo. Seu propósito é qualificar os processos decisórios para que os sistemas de transporte e de energia no Brasil assegurem o uso sustentável de recursos naturais com desenvolvimento social e econômico. http://energiaeambiente.org.br/ 

Fonte: Isis Diniz – Comuniquese1.com.br

Estudantes criam projeto para alavancar pequenas empresas

Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem ilustrativa

A Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior), que representa o Movimento Empresa Júnior (MEJ) em todo o país, vai lançar o projeto Salve Um Negócio. O objetivo é prestar consultoria a pequenas empresas, segmento que foi impactado pela crise decorrente da pandemia da Covid-19. Em 2020, a iniciativa envolveu 400 pequenas empresas e rendeu R$ 95 mil em investimentos direto. A meta este ano cerca é beneficiar de 800 empresas e gerar R$ 200 mil em aporte.

– Acredito muito no potencial do projeto, principalmente pelo seu duplo impacto, fazendo a diferença para quem precisa, tanto para o empreendedor que consegue entender as oportunidades de crescimento do negócio, como para os empresários juniores que estão tendo vivência empresarial e aprendendo na prática -, Gabrielly Silva Musso, coordenadora do Salve Um Negócio, que cursa Administração na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).

O suporte acontece por meio de uma metodologia desenvolvida pela Brasil Júnior com auxílio de parceiros e mantenedores – que são empresas que investem e que tornam esse projeto viável. Neste ciclo, os focos das mentorias serão com temas sobre contingenciamento de custos e oportunidades de crescimento. Todo o processo acontecerá de forma online.

Os Pequenos Empreendedores que se interessarem receber o projeto gratuito, devem entrar em contato com empresas juniores do seu estado, que realizem o serviço desejado. A empresa que desejarem fazer doação, como forma de contribuir para com o projeto, podem utilizar o link:https://grifa.me/campanha/salve-um- negocio.

O Movimento Empresa Júnior (MEJ), que conta com a representação da Confederação Brasileira de Empresas Juniores (Brasil Júnior), conta, atualmente, com 1.300 empresas juniores no país, reunindo quase 30 mil empresários juniores. Em 2020, o faturamento global do segmento chegou a R$ 49 milhões.

Fonte: clarimundo.flores@donacomunicacao.com.br

SBT transmite nesta quarta (23) Brasil e Colômbia pela Copa América

Reportagem: Pacheco de Souza

Nesta quarta-feira, 23 de junho, às 9h da noite, o SBT exibe a partida entre Brasil e Colômbia, direto do estádio Nilton Santos, o Engenhão, no Rio de Janeiro. A narração fica por conta de Téo José, os comentários de Mauro Beting e Edmilson, a arbitragem com a análise de Nadine Basttos e as reportagens de André Galvão.

Neste jogo, o telespectador segue com a companhia do mascote Amarelinho durante as transmissões, totalmente reestilizado, torcendo pela Seleção Brasileira.

Kit Merenda Escolar de Pedro Leopoldo terá mais macarrão, extrato de tomate e biscoitos

Reportagem: Pacheco de Souza

A Prefeitura de Pedro Leopoldo, através da Secretaria Municipal de Educação, conseguiu deixar o Kit Merenda escolar mais completo. No mês de julho o Kit contará com o acréscimo de óleo e com o dobro da quantidade de macarrão, extrato de tomate e biscoito. A entrega está prevista para o dia 5 de julho, em todas as escolas da rede pública municipal de Pedro Leopoldo.

O complemento dos alimentos vai ajudar ainda mais na nutrição das crianças. Segundo Laís Marques, nutricionista da Secretaria de Educação de Pedro Leopoldo, o kit é entregue mensalmente e segue os critérios do Programa Nacional de Alimentação Escolas (PNAE). Os alimentos que o compõem visam a contribuição nutricional estimada para atender, no prazo de um mês, as necessidades básicas de um dia de merenda escolar dos alunos. “O acréscimo dos alimentos reforça a importância de proporcionar segurança alimentar e nutricional para todos os alunos”, afirma Laís.

O objetivo é conseguir a ampliação dos produtos do kit para outros meses, mas isto está sendo devidamente avaliado de acordo com as possibilidades financeiras do Município. De acordo com Viviane Alves, mãe da aluna Maria Marta do CEMAI Cescopel, o kit tem ajudado não só a ela, mas muitos outros pais, que, devido ao momento difícil em função da pandemia, estão sem trabalhar, “O kit vem ajudando muito, principalmente neste momento. Com o complemento no mês de julho, irá ajudar ainda mais”, comemorou.

Já foram entregues pela Prefeitura aproximadamente 30 mil kits este ano, junto aos blocos de atividade EducaemCasa-PL. Todos os alunos matriculados na rede pública municipal de Pedro Leopoldo têm direito a um Kit por mês. A entrega para o mês de Julho está prevista para o dia 5 e acontecerá em todas as escolas da rede Municipal.

Fonte: Redação e foto enviada pela Prefeitura Municipal

Siderúrgica terá que pagar R$ 200 mil, além do tratamento de saúde de empregados e familiares expostos ao amianto

A decisão abrange também os ex-empregados que prestaram serviços em setores em que havia manipulação de asbesto

Reportagem: Pacheco de Souza

A Justiça do Trabalho determinou que uma siderúrgica, com parque industrial situado no município de Ipatinga, realize o tratamento de saúde para seus trabalhadores atuais e ex-empregados, além dos familiares deles que estiveram expostos à fibra mineral asbesto (conhecido comercialmente como amianto). A empresa terá que pagar, ainda, uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A decisão é do juiz Jedson Marcos dos Santos Miranda, na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, diante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da empresa.

Na ação, o órgão ministerial alegou que os trabalhadores da siderúrgica prestaram serviços em contato com o amianto na confecção, transporte e instalação do material denominado anel/colchão de vedação, nas bases e nos abafadores dos fornos de recozimento localizados na unidade de Ipatinga. Segundo o MPT, “eles se expunham, direta e habitualmente, à fibra de amianto em suas atividades laborais sem a devida proteção”.

Tanto a fixação, quanto a remoção dos anéis/colchões de vedação eram realizadas manualmente. De acordo com o órgão, essas operações perduraram durante anos, sendo que a existência de resíduos nos anéis de vedação, recolhidos em caçambas abertas, foi registrada por Oficial de Justiça Avaliador Federal em sua diligência realizada em 7 de agosto de 2012.

Além disso, o MPT alegou que, após a jornada de trabalho, os empregados retornavam para casa usando o uniforme utilizado no trabalho. “Essas roupas eram lavadas em casa por eles mesmos ou por suas esposas, companheiras ou mães, todos submetidos à exposição das fibras de asbesto impregnadas nos uniformes”. Segundo o MPT, a empregadora também não promoveu, durante todo o período de utilização do asbesto, os exames médicos necessários para os trabalhadores expostos ao amianto, entre os quais se destacam a telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar.

Defesa – Já a empresa argumentou, em sua defesa, que não fabricava e comercializava amianto, pois apenas adquiria o produto pronto, via empresa especializada. Segundo a siderúrgica, o produto somente seria capaz de causar danos aos trabalhadores em caso de extração e transformação das fibras, quando há liberação de poeira, “o que não é o caso”.

A empregadora alegou que os equipamentos que utilizavam o produto foram desativados, com o devido recolhimento das sobras desses produtos. Além disso, o local da diligência foi também desativado. Por último, a siderúrgica alegou que “não havendo comprovação de labor, com exposição a níveis superiores aos recomendados pela NR-15, não se pode falar em pagamento do adicional de insalubridade, danos morais coletivos, pagamento de exames, e retificação do PPP”.

Decisão – Ao decidir o caso, o juiz reconheceu que “não existe dúvida de que o amianto é um mineral lesivo à saúde”. Seguindo o critério 203 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o julgador ressaltou que a exposição ao produto aumenta o risco de câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose, sendo que não há limite seguro para exposição.

Na visão do julgador, a empregadora sequer cumpriu as determinações impostas pela NR-15, anexo 12, e a Lei nº 9.055/95, então vigentes à época, cuja observância era obrigatória, uma vez que tais normas não se limitavam às empresas extrativistas ou que manipulavam a matéria-prima. Segundo o juiz, não cabe à ré simplesmente decidir se deveria ou não cumprir tais normas, conforme a sua interpretação.

“Aliás, diante da clareza solar das normas, não deveria ter dúvida quanto ao seu alcance, pois ao se utilizar do amianto em seu processo produtivo, tornava-se sujeito passivo da obrigação legal. No mínimo, caso tivesse alguma dúvida, deveria ter buscado nos órgãos governamentais ou mesmo judicialmente a certeza jurídica quanto à sua posição diante das normas que tratam da matéria, o que sequer foi feito”, ressaltou o magistrado.

Para o juiz, simplesmente ignorar a norma e suas exigências, sabendo dos malefícios que o amianto é capaz de causar à saúde, é agir com dolo eventual, assumindo os riscos do resultado. “Aliás, ainda que se admita que a conduta empresarial foi omissa, tal omissão é substancial, pois relevante para o resultado danoso, culminando na ofensa aos direitos da personalidade dos trabalhadores, sua categoria e da comunidade. Porquanto, atingiu a honra e a moral, inclusive coletiva”, pontuou o magistrado na sentença, reforçando que, pelo conjunto probatório, a empresa ré não cumpriu várias regras a que estava obrigada.

Exemplificando, o julgador destacou que a empresa não provou que, pelo fato de manipular e utilizar materiais contendo amianto, tenha enviado, anualmente, ao Sistema Único de Saúde e aos sindicatos representativos dos trabalhadores uma listagem dos seus empregados, com indicação de setor, função, cargo, data de nascimento, de admissão e de avaliação médica periódica, acompanhada do diagnóstico resultante. A empresa não mostrou também que providenciava a troca de vestimenta de trabalho, no mínimo, duas vezes por semana, conforme exigido pelo item 14.2 do anexo 12 da NR-15. Tampouco que disponibilizava o chamado “vestiário duplo” para os trabalhadores expostos ao asbesto, conforme preconizado no item 15 do anexo 12 da NR-15.

Segundo o julgador, a empresa também não demonstrou que, durante a realização do trabalho, tenha adotado a prática de eliminação dos resíduos que contivessem asbesto, de maneira que não se produzisse nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral. O juiz destacou que só há nos autos prova de que a siderúrgica procedeu à substituição do amianto pela aramida, em 2007, tendo providenciado a retirada dos resíduos de forma gradual.

Mas, de acordo com o julgador, em 2012, o oficial de justiça, cumprindo diligência determinada nos autos do processo em trâmite perante a Justiça Federal comum, encontrou, na área de recozimento, em uma caçamba, restos de placas de amianto. Material com composição confirmada pelo laudo posteriormente produzido pela Polícia Federal.

Assim, no entendimento do julgador, a demandada demonstrou novamente o seu desprezo pelo cumprimento da vasta legislação sobre a necessidade de se eliminar o uso do amianto da sua cadeia produtiva. “Isso em total descompasso com a função socioambiental da empresa, ao ser encontrado em suas dependências resto do asbesto, quase cinco anos após o início da retirada dos resíduos”.

Para o juiz, a conduta negligente, omissa e dolosa da ré expôs a risco, inclusive, os familiares diretos, que residiam, à época, com os trabalhadores, já que estes levavam seus jalecos e uniformes para serem lavados em casa, expondo toda a família ao contato com as fibras de amianto. Além disso, na visão do julgador, a pretensão do MPT de custeio de tratamento de saúde dos trabalhadores e familiares não depende da prova de que tais pessoas estejam doentes. “Há de se recordar que a doença, causada pela exposição mencionada, é lenta, silenciosa e pode durar vários anos para se manifestar”, disse.

Obrigações – Assim, diante desse contexto, a decisão condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil e, ainda, a uma série de obrigações, ratificando aquelas já determinadas na tutela de urgência antes concedida.

Entre elas está a obrigação de providenciar o custeio de eventual tratamento de saúde e, se for o caso, assunção do custeio de tratamento de saúde já em curso a todos os empregados e ex-empregados que prestaram serviços em setores em que havia manipulação de asbesto. A condenação inclui também o tratamento de todos os familiares dos empregados e ex-empregados que residiam com o trabalhador na época em que prestou serviços em setores com a manipulação do produto.

A empresa terá que providenciar exames médicos periódicos para todos os atuais e ex-empregados que estiveram expostos ao asbesto durante os últimos 30 anos. E promover a elaboração do plano de trabalho previsto no item 8 do Anexo 12 da NR-15, Portaria 3214/78, do então MTE, para as hipóteses de remoção do amianto.

Na decisão de embargos de declaração, o julgador acrescentou que, em relação à entrega dos PPP ́s, o procedimento a ser adotado deverá ser idêntico àquele destinado ao cumprimento da realização de exames médicos. Em outras palavras, cabe à empresa notificar    os    trabalhadores    nos    endereços residenciais, conforme cadastro interno ou outro que lhe seja disponibilizado, bem como via publicação de editais a  serem  afixados  em  suas dependências  internas,  especialmente  nos  locais  de maior  acesso,  como  restaurantes,  oficinas  e  pontos de ônibus, e no sindicato profissional.

O magistrado acrescentou que a multa fixada somente será devida em caso de não notificação ou não entrega dos PPP ́s retificados por culpa da ré, no prazo determinado.   A   ausência   espontânea   do trabalhador ou ex-trabalhador, notificado, afasta a incidência da multa. Por unanimidade, os julgadores da Quarta Turma do TRT mineiro mantiveram integralmente a sentença.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Mundo Agro: Você já ouviu falar do Limão Caviar e o Limão Doce?

Por Alessandra Fernandes

No vídeo de hoje você vai conhecer o LIMÃO CAVIAR e o LIMÃO DOCE. Duas frutas exóticas e surpreendentes! O limão caviar (Citrus australasica) é originário da Austrália e conhecido em outros países como finger lime ou limão dedo por ser pequeno, fino e alongado, lembrando os dedos de uma mão.

O nome caviar é porque a polpa desse limão é formada por pequenos gominhos arredondados que lembram as ovas de peixes.

Já o limão doce ou limão-tanjo, é de origem asiática. Também é raro e ainda pouco conhecido no Brasil. O nome “doce” é porque ele é doce mesmo, tem sabor suave e é muito apreciado na gastronomia. No vídeo do Canal Mundo Agro você vai aprender várias curiosidades sobre o limão caviar e o limão doce!

Sobre a Alessandra

Alessandra Fernandes é natural de Diamantina e reside em Belo Horizonte. Formada em Agronomia no ano de 2010 pela UFVJM, seguiu carreira acadêmica concluindo o Mestrado no ano de 2013 e o Doutorado em 2017, ambos em Fitopatologia pela Universidade Federal de Viçosa.

Contato: canalmundoagro@gmail.com

Projeto que prevê o fim dos barulhentos fogos de artifício avança na Câmara dos Deputados

Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem; reprodução da internet

A Comissão de Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou nesta quarta-feira (16) parecer favorável ao projeto dos deputados federais Célio Studart (PV-CE), Ricardo Izar (PP-SP) e Welinton Prado (PROS-MG) que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no país. Em suas redes sociais, o parlamentar cearense comemorou: “Vitória para os animais, autistas e idosos”.

Na justificativa do projeto, os autores deixam claro que o objetivo não é acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, mas proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. Isso porque o espetáculo proporcionado pelos fogos de artifício é visual e pode ser conseguido com o uso de artigos pirotécnicos, também conhecidos como fogos de vista.

Apensado ao projeto aprovado, está o PL 706/2019, de autoria de Célio Studart, que dispõe não só sobre a proibição do uso, mas também a respeito da fabricação e comercialização de fogos de artifícios barulhentos. “Os altos barulhos causam sérios prejuízos à saúde de humanos e animais. A sensação de estresse e medo gerada para os animais é enorme, e por vezes podem causar até a morte deles. Além disso, prejudicam sobremaneira a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência”, justifica Célio.

De acordo com o parecer do relator, Glaustin da Fokus (PSC-GO), fica proibida a importação, comercialização e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos para fins de entretenimento que produzam efeitos sonoros em intensidade superior a limite a ser estabelecido pelo Poder Executivo. Aqueles que descumprirem a lei poderão pagar multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil.

Além da proposta do parlamentar cearense, outros seis PLs estão apensados ao projeto aprovado hoje, protocolado em 2017 por Izar e endossado nesta legislatura por Célio e Wellington Prado. O projeto já havia passado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após a votação na CCJ, será encaminhado para o Plenário da Câmara.

Governador Romeu Zema visita Pedro Leopoldo nesta quinta (20/05)

Reportagem: Pacheco de Souza

Nesta quinta-feira, às 14 horas, o Governador Romeu Zema estará em Pedro Leopoldo. Na ocasião, ele atenderá à imprensa e participará de uma ação educativa para a conscientização do uso de máscaras, distribuindo alguns destes equipamentos de proteção individual que foram confeccionados por detentos do sistema prisional de Minas Gerais. A cerimônia é realizada pela assessoria do Governo de Minas, mas deve contar com a presença da Prefeita Eloísa Helena, a vice-prefeita Ana Paula Santos, vereadores e a população local.

A Prefeitura Municipal orienta que todos os envolvidos na ação usem máscaras e obedeça o distanciamento entre as pessoas.

Foto feita na coletiva de imprensa após as eleições que deu a Vitória ao Governador, portanto, antes da Pandemia.

Outra pandemia assusta as famílias brasileiras: a da fome!

Falta alimentos para mais de 10 milhões de brasileiros e a LBV conta com a sua ajuda para continuar atendendo famílias em vulnerabilidade social e em risco alimentar. Não deixe pra depois, faça a sua parte. Colabore!

Milhares de pessoas não têm o que comer: falta-lhes o alimento básico. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em cinco anos, a fome aumentou no Brasil e já são 10,3 milhões de pessoas que vivem em insegurança alimentar grave no país. A fome é mais prevalente nas áreas rurais, atinge mais os domicílios chefiados por mulheres e quase metade dos famintos são da região Nordeste. Com a pandemia do novo coronavírus os índices de desemprego também aumentaram atingindo a marca de 14,1 milhões de pessoas, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) pelo IBGE, divulgada em dezembro/2020. Outra preocupação é a alta nos preços dos alimentos que também afeta as famílias mais vulneráveis, principalmente as que moram com pessoas abaixo dos 18 anos.

A Legião da Boa Vontade (LBV) continua sua intensa mobilização social, por meio de suas campanhas emergenciais que visam angariar donativos para entregar itens essenciais, a exemplo do leite, que compõe a cesta de alimentos, tão necessário para reforçar a alimentação da família e ajudar no desenvolvimento de crianças.

Por isso, a LBV precisa de doações para continuar prestando o atendimento a milhares de famílias em vulnerabilidade social e em risco alimentar que foram fortemente afetadas com os impactos socioeconômicos da pandemia da Covid-19. A meta da LBV é entregar por meio da Campanha Diga SIM, até agosto, nas cinco regiões do país, 85 mil cestas de alimentos; 242 mil litros de leite; 91 mil kits de higiene e de limpeza; e ainda 20 mil cobertores para famílias que residem em regiões onde o inverno é mais rigoroso, além de continuar com todo atendimento em suas 82 unidades socioeducacionais.

SAIBA COMO AJUDAR:

Acesse www.lbv.org.br e colabore. Selecione a opção que desejar e, de coração, doe qualquer valor. Se preferir, faça uma transferência bancária pelo PIX oficial da LBV: pix@lbv.org.br.

CONTAS BANCÁRIAS:

Bradesco: Agência: 0292-5 — C/C: 92830-5

Itaú: Agência: 0237 — C/C: 73700-2

Banco do Brasil: Agência: 3344-8 — C/C: 205010-2

Caixa Econômica Federal: Agência: 1231 — operação: 003 — C/C: 100-0

Santander: Agência: 0239 — C/C: 13.002754-6

Confira essas e outras ações realizadas pela LBV no endereço @lbvbrasil no Facebook, no Instagram e no YouTube.

Faleceu Antônio Mendes, o Coelho da rua Nossa Senhora das Graças, em Pedro Leopoldo

Nota de falecimento

Faleceu na noite dessa terça-feira, 04 de maio, Antônio Mendes Coelho, de 77 anos. Coelho morava na rua Nossa Senhora das Graças, no Centro de Pedro Leopoldo. Segundo o filho Sérgio, o Pai foi mais uma vítima da Covid-19.

O corpo de Coelho será sepultado às 14 horas no Cemitério Municipal, mas não haverá velório em respeito às normas sanitárias impostas pela pandemia.

Coelho é ex-funcionário da Cimento Cauê, onde trabalhou muitos anos. Ele deixa a esposa Wilma Costa Coelho e o filho Sérgio Alexandre Costa Coelho. O casal também teve a filha Paolette Jane Costa Coelho, já falecida.

De família católica Coelho era um assíduo frequentador da Paróquia de São Sebastião. Além da esposa e do filho, ele deixa demais familiares e dezenas de amigos com saudades nos corações.