A Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo iniciou no último dia 05 de junho os testes para implantação de lâmpadas de LED em alguns bairros e avenidas da cidade. O projeto de melhoramento da iluminação pública do município contempla também o trevo da Rua Nossa Senhora das Graças, assim como aconteceu no Trevo da Holcim, recentemente.
As novas luminárias, para demonstração, estão instaladas na Avenida Camilo Alves da Silva em frente à Oficina do Vovô, perto do Trevo da Holcim. No endereço foram colocadas lâmpadas de 200W. Na Rua Heitor Cláudio de Sales, nº 354, há lâmpadas de 150W. Na Avenida Alberto Braga, nº 24, também foi colocada lâmpada de 100W e na Rua Ottoni de Assis Alves, nº 137, lâmpadas de 60W.
“Estamos fazendo os testes, mas a nova iluminação de LED deve ser instalada até o final de junho. Isso significa melhor iluminação das vias públicas e mais segurança para todos os moradores destas regiões”, comentou o Prefeito Cristiano Marião em entrevista ao Mix Notícias.
Um homem que não teve o nome revelado foi preso no Distrito de Mocambeiro, em Matozinhos, na noite dessa terça-feira, 02 de junho. De acordo com a Polícia Militar, o acusado foi encontrado pela guarnição policial durante patrulhamento pelas ruas do bairro. O indivíduo já tem passagem por tráfico de drogas. Na casa do conduzido foram encontradas 29 pedras de crack e quase R$ 150 reais em dinheiro.
O suspeito foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Sete Lagoas para as providências de Polícia Judiciária.
MIX DESTAQUE: Trabalharam nesta ocorrência o Cabo Maurílio e Soldado Marques.
Um automóvel JAC de cor cinza – placa GYQ 5456, foi tomado de assalto na noite dessa sexta-feira, 29 de maio, em Pedro Leopoldo. Segundo informações da PM, o crime foi praticado por dois homens armados no bairro Teotônio Batista de Freitas. Os assaltantes levaram também objetos pessoais das vítimas que chegavam em casa na hora do crime.
Furto de Moto em Matozinhos
Na Cidade de Matozinhos, uma motocicleta cor preta – placa PWW 4639 – foi furtada na Rua Andradas, no bairro Cruzeiro.
Em ambos os casos os veículos ainda não foram encontrados. Quem tiver alguma informação sobre os mesmos pode ligar para a Polícia Militar no telefone 190.
O funcionário de uma empresa de extração de areia foi assaltado na tarde dessa quinta-feira, 28 de maio, em Quinta das Palmeiras, Zona Rural de Pedro Leopoldo. Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, os assaltantes fugiram sentido Ribeirão das Neves em um Voyage cor verde. Foi levada certa quantia em dinheiro e uma folha de cheque da vítima.
Os Policiais Militares que registraram a ocorrência fizeram rastreamento na região, mas até o momento ninguém foi preso.
Ocorrência aconteceu no centro de Pedro Leopoldo na tarde desta quinta-feira. As informações sobre o estado de saúde da vítima foram passadas pelo empresário responsável pela construção
Reportagem: Pacheco de Souza / Foto enviada por uma moradora do centro
Um pedreiro foi socorrido com escoriações pelo corpo após a parede de uma casa cair parcialmente em cima da vítima na tarde desta quinta-feira, 21 de maio. A ocorrência foi em uma obra localizada na Rua Dr. Rocha, no Centro de Pedro Leopoldo. A vítima é moradora do bairro Santo Antônio e, segundo o dono da obra, um empresário da cidade, o trabalhador teve apenas arranhões pelo corpo e passa bem.
O empresário contou ao Mix Notícias que o operário está sendo atendido no Pronto Atendimento Municipal. O responsável pela obra também está na unidade de saúde acompanhando o paciente.
O Corpo de Bombeiros chegou a deslocar viaturas à cidade, mas as equipes foram dispensadas após a corporação detectar que a ocorrência não era de alta complexidade.
As causas do acidente serão apuradas pelas autoridades da cidade.
População sofre com a poluição e os gases lançados por indústrias e automóveis
A inversão térmica é um fenômeno atmosférico muito comum nos grandes centros urbanos industrializados, sobretudo naqueles localizados em áreas cercadas por serras ou montanhas. Esse processo ocorre quando o ar frio (mais denso) é impedido de circular por uma camada de ar quente (menos denso), provocando uma alteração na temperatura.
Outro agravante da inversão térmica é que a camada de ar fria fica retida nas regiões próximas à superfície terrestre com uma grande concentração de poluentes. Sendo assim, a dispersão desses poluentes fica extremamente prejudicada, formando uma camada de cor cinza, oriunda dos gases emitidos pelas indústrias, automóveis, etc.
Esse fenômeno se intensifica durante o inverno, pois nessa época do ano, em virtude da perda de calor, o ar próximo à superfície fica mais frio que o da camada superior, influenciando diretamente na sua movimentação. O índice pluviométrico (chuvas) também é menor durante o inverno, fato que dificulta a dispersão dos gases poluentes.
É importante ressaltar que a inversão térmica é um fenômeno natural, sendo registrada em áreas rurais e com baixo grau de industrialização. No entanto, sua intensificação e seus efeitos nocivos se devem ao lançamento de poluentes na atmosfera, o que é muito comum nas grandes cidades.
Doenças respiratórias, irritação nos olhos e intoxicações são algumas das consequências da concentração de poluentes na camada de ar próxima ao solo. Entre as possíveis medidas para minimizar os danos gerados pela inversão térmica estão a utilização de biocombustíveis, fiscalização de indústrias, redução das queimadas e políticas ambientais mais eficazes.
Uma mulher, moradora de Fidalgo, foi assaltada na manhã desta quinta-feira, 14 de maio, perto do Fórum de Pedro Leopoldo. “Colocaram o revólver no rosto dela e anunciaram o assalto. Ela entregou o aparelho celular e saiu do local acelerando a sua caminhonete”, contou a tia da vítima que mora no bairro São Geraldo. Ainda segundo a tia, os dois assaltantes, autores do crime, fugiram a pé pelas ruas do centro. O assalto aconteceu por volta das 11 horas.
A vítima está registrando uma ocorrência policial neste momento.
Paciente é do grupo de risco da covid-19 e estava internada no Hospital São Camilo
Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem ilustrativa
O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, Sebastião Pereira dos Santos Neto, determinou que a Unimed-BH forneça dois tipos de medicamento para uma adolescente que estava internada no Hospital São Camilo e foi obrigada a se tratar em casa.
Ela faz parte do grupo de risco da covid-19 em razão de seu histórico de câncer. A jovem realizou transplante de medula óssea em julho do ano passado e, cinco meses depois, foi diagnosticada com pneumonia. Por causa disso, teve o tratamento com radioterapia suspenso.
A adolescente continuou hospitalizada mas, em função da pandemia do novo coronavírus, teve o tratamento domiciliar recomendado pelos médicos com o uso do corticoide Voriconazol e do anticoagulante Enoxaparina (Clexane), entre outros medicamentos.
Os pais da adolescente procuraram a Unimed-BH para a liberação dos medicamentos pelo seguro de saúde contratado. Eles, inclusive, já eram fornecidos durante todo o período da internação. No entanto, a empresa negou o pedido, alegando que não é obrigada a fornecer medicamentos para tratamentos domiciliares.
Urgência de tratamento
O juiz Sebastião Pereira Neto concedeu a liminar e obrigou a empresa de plano de saúde a fornecer, em 24 horas, o corticóide e o anticoagulante para o tratamento, sob pena de multa diária.
“Analisando o teor dos relatórios médicos, não restam dúvidas acerca da imprescindibilidade e urgência da realização do tratamento médico através do fornecimento dos medicamentos, haja vista que trata-se de adolescente acometida de câncer, em estado avançado, com a realização de outros tratamentos sem resultados satisfatórios visando a cura e/ou paralisação do avanço da doença”, concluiu.
Foi indicada também audiência de conciliação, ainda sem data definida, para, posteriormente, as partes resolverem a questão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na capital.
Aposentado continuará recebendo o benefício do INSS e a pensão do filho falecido
Reportagem: Pacheco de Souza
Um aposentado na cidade de Patos de Minas, região do Alto Paranaíba, conseguiu por determinação da Justiça que a previdência do município lhe conceda a pensão do filho falecido, que era servidor da prefeitura, cumulada com sua aposentadoria por tempo de serviço.
A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz José Humberto da Silveira, da Comarca de Patos de Minas.
O homem ajuizou mandado de segurança contra o Instituto de Previdência Municipal de Patos de Minas (Iprem) por ter sido negado o pedido de pensão pela morte de seu filho. Ele foi informado de que, para ter direito ao valor, teria que abdicar da pensão que recebe do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por tempo de contribuição, no valor de um salário mínimo.
Sentença
O juiz analisou que o Iprem reconheceu o impetrante como dependente de servidor municipal falecido, bem como sua dependência econômica. Contudo, condicionou o pagamento da pensão por morte à abdicação da pensão recebida pela previdência social. “Ocorre que o direito à pensão por morte e a pensão auferida pelo impetrante do INSS possuem fatos geradores distintos”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, trata-se de dois regimes previdenciários distintos, logo a acumulação dos valores pelo autor da ação não causa riscos à sustentabilidade financeira e atuarial do sistema público.
Decisão
Em reexame necessário da sentença, o relator, juiz convocado Fábio Torres de Sousa, manteve o entendimento de primeira instância. Para o magistrado, o fato de auferir pensão por tempo de contribuição não afastou a dependência econômica do genitor com relação a seu filho.
Acompanharam o voto do relator a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e o desembargador Alexandre Santiago.
Um homem que agrediu um poodle, sem motivos, causando sua morte, deverá indenizar a dona do animal em R$ 7 mil por danos morais. O crime ocorreu no Barreiro, em Belo Horizonte, no mês de setembro de 2018.
A juíza Maria Dolores Giovine Cordovil, do Juizado Especial do Barreiro, considerou que a dor trazida para a autora da ação e sua família deve ser reparada, ainda que nada possa trazer de volta o animal ao convívio dos donos.
Caso
De acordo com a autora da ação, ela foi chamada na porta de sua casa por uma vizinha, quando se deparou com seu poodle Bilu, de apenas 2 anos de idade, no chão e agonizando. Ela achou que ele tinha sido atropelado, mas a vizinha informou-lhe que o cão tinha sido atingido com uma barra de ferro.
O réu se defendeu, alegando que estava trabalhando e colocou no chão a gaiola de seu passarinho, da raça belga, para que tomasse banho de sol, quando foi surpreendido pelo cachorro, que atacou e matou a ave.
Disse que tocou o animal, pegou a gaiola e entrou em seu estabelecimento, quando percebeu que o cão estava voltando em sua direção. Então, em um instinto de defesa, pegou o ferro utilizado para abrir a porta da loja e atirou-o com a intenção de afastar o cachorro, mas acabou por atingi-lo.
Sem motivos
Para a magistrada, não há qualquer comprovação de que o passarinho tenha sido morto pelo cachorro, até porque não se imagina como um cachorro possa matar um passarinho dentro de uma gaiola. Além disso, testemunhas disseram que não houve motivos para a atitude do homem e ele não se mostrou arrependido.
A juíza destacou, ainda, que o animal era de estimação, de pequeno porte e de uma raça sobre a qual não há notícias de qualquer possibilidade de se tornar violento ou de ter um instinto assassino.
E, segundo ela, independentemente de qualquer comportamento do animal, o ato foi cruel e causou enorme comoção na região, principalmente na autora e em sua filha de apenas 7 anos, que viram o cachorro agonizando.
“Não há dúvidas, pois, que o requerido lançou um pedaço de ferro no animal com a intenção de atingi-lo e não somente assustá-lo, como pretende fazer crer. A sua intenção era acertar o animal”, afirmou.
Assim, “o ato deve ser punido, para que sirva de exemplo para todos aqueles que possam vir a pensar em praticar algo similar ou pior”, justificou.
A juíza negou o pedido do réu para ser indenizado. Ele afirmou que merecia a reparação porque sofreu retaliações nas redes sociais, tendo inclusive que fechar seu comércio.
Argumentou sofrer a perda de seu passarinho, o que também não foi comprovado. E, ainda, afirmou que a dona do poodle cometeu omissão, pois tinha o dever de cuidar de seu cachorro para que não saísse.
“Não há qualquer comprovação nos autos de que tais publicações tenham maculado mais ainda a imagem do requerido do que o próprio ato violento por ele cometido. Ora, aquele que não quer ser exposto aos comentários alheios não pode praticar atos que merecem censura e cuja repercussão seja medida que se impõe, justamente para impedir que outros atos semelhantes ocorram”, finalizou a magistrada.