Motorista cochila e terá que indenizar caroneira por acidente

Dono do caminhão também foi condenado a pagar por danos morais e estéticos

Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem ilustrativa

O motorista e o dono de um caminhão deverão indenizar em R$10 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos uma mulher que se acidentou após o condutor do veículo dormir enquanto dirigia, causando um acidente. A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Na madrugada de 11 de fevereiro de 2012, o condutor da carreta perdeu o controle da direção, saindo da pista e capotando. A vítima, que havia pegado uma carona, teve vários ferimentos graves, incluindo uma fratura exposta na tíbia e no fêmur.

A caroneira solicitou à Justiça que fosse indenizada por danos morais e danos estéticos, porém o pedido foi julgado improcedente por falta de comprovação de que o motorista tivesse culpa pelo fato ocorrido. A mulher, discordando da sentença, entrou com uma apelação judicial, pedindo a condenação do proprietário do caminhão e do motorista — R$ 100 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos.

Para comprovar o relato de que o motorista dormiu ao volante, a vítima apresentou o boletim de ocorrência policial, em que o próprio condutor admitiu ter dormido.

Motivo justo

O relator do acórdão, desembargador José Américo Martins da Costa, afirmou em seu voto que os ferimentos causados são motivo para uma indenização por danos morais: “Assim, ainda que não tenham progredido para uma sequela permanente ou mais grave, os ferimentos sofridos, aliados a todo o trauma psicológico gerado pela situação de perigo, causaram à autora mais do que um mero aborrecimento; geraram-lhe angústia, dor, sofrimento, restando caracterizado o dano moral”.

Em relação ao dano estético, o magistrado também considerou que houve razoabilidade no pedido. Os procedimentos cirúrgicos pelos quais a vítima passou deixaram cicatrizes em sua perna, que são percebidas facilmente por outras pessoas. “O dano estético busca a recomposição do abalo psicológico que resulta do desvirtuamento da imagem da vítima, causado por uma deformidade”, acrescentou o desembargador José Américo.

O relator, no entanto, levando em consideração o não enriquecimento ilícito da vítima, o poder financeiro dos homens que foram julgados culpados e avaliando a média dos valores de indenização em outros casos parecidos, fixou o valor da reparação em R$10 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos. A indenização deverá ser paga pelo motorista e pelo proprietário do caminhão.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade com o relator.

Cunhado é condenado a indenizar aposentado por injúria racial

Acusado tentou justificar sua inocência alegando também ser negro

Reportagem: Pacheco de Souza

Um aposentado da cidade de Coronel Fabriciano será indenizado em R$ 10 mil por danos morais, decorrentes das injúrias raciais proferidas em local público pelo cunhado dele. A sentença é do juiz Bruno Junqueira Pereira, da 2ª Vara Cível da comarca, localizada a 200km de Belo Horizonte.

De acordo com a ação, em maio de 2017, enquanto estava na fila do guichê da rodoviária local para comprar uma passagem, o aposentado foi surpreendido pelo cunhado, que se aproximou e o atacou verbalmente com xingamentos como “crioulo, macaco, safado”. O ofensor acusou-o de manter um relacionamento amoroso com sua esposa e o ameaçou de morte.

A vítima afirmou que os fatos se deram na presença de diversas pessoas e que, devido à situação constrangedora, tentou sair do local, mas foi impedida pelo acusado. A Polícia Militar foi acionada. O aposentado acrescentou que, em consequência do episódio, sofreu danos psicológicos graves e irreversíveis, e foi necessário o uso contínuo de medicamentos antidepressivos.

O acusado, em sua defesa, argumentou que os fatos narrados foram apurados em ação criminal já arquivada, ocasião em que pagou uma multa como transação penal no valor de um salário mínimo.

Ele confessou que houve de fato a discussão com seu cunhado, mas sem agressão verbal ou física, e afirmou que não houve prática de injúria racial, pois ele mesmo se autodeclara negro, assim como toda a sua família.

Danos à honra e imagem

Ao analisar a ação, o juiz considerou incontroverso que ocorreu um desentendimento, mas não houve agressões físicas, conforme admitido pelo próprio aposentado em audiência.

Ele lembrou que a honra e imagem das pessoas são direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, assim como o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O fato foi alvo de apuração na esfera criminal, culminando com a homologação da transação penal ofertada pelo Ministério Público.

A celebração da transação penal, destacou o juiz, não implica reconhecimento de culpa, do qual decorreria automático dever de indenizar. Contudo, “não afastada a existência material do fato pelo Juízo criminal e a questão remanesce aberta para discussão no âmbito cível, em virtude da independência das instâncias”.

Por isso, independentemente da classificação penal da conduta do réu, o magistrado considerou evidente que as palavras proferidas tiveram o condão de violar os direitos da personalidade do aposentado, desqualificando sua honra e sua imagem.

O juiz Bruno Junqueira afirmou ainda que, em audiência de instrução, o aposentado reiterou que recebeu xingamentos referentes à sua cor, o que foi confirmado por uma testemunha.

Não foi acatada a alegação do acusado no sentido de que, por se autodeclarar negro, não seria possível ser ele acusado pelas injúrias raciais. O juiz avaliou não ser crível que somente pessoas brancas possam cometer ataques étnico-raciais a pessoas negras.

“Inexiste monopólio ou vinculação necessária de tais práticas a determinado grupo social. Ao contrário, o racismo (lato sensu) pode ser, e infelizmente é, praticado por qualquer pessoa”, frisou o magistrado.

O juiz considerou comprovada a conduta deliberada e ilícita do acusado, que causou o dano moral e o dever de indenizar.

Município é condenado por estádio sem acessibilidade

Cadeirante não teve acesso a partida de futebol em Campo do Meio

Reportagem: Pacheco de Souza / Fonte: TJMG

“A falta de oferta de acessibilidade limita a autonomia das pessoas com deficiência, sujeitando a liberdade de circulação destas à boa vontade de terceiros que aceitem ajudar, o que configura evidente constrangimento moral.” Assim se manifestou o desembargador Maurício Soares, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao condenar o Município de Campo do Meio (Sul de Minas) a indenizar um cadeirante em R$ 2 mil, por danos morais.

O homem, portador de paraplegia, entrou com a ação contra o Município, pleiteando a indenização por danos morais, por não ter tido acesso a uma partida de futebol realizada no estádio da cidade, uma vez que o espaço não era acessível a cadeirantes.

Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Campos Gerais condenou o Município a indenizá-lo em R$ 10 mil. A prefeitura recorreu.

O Município alegou que o cidadão não foi impedido de ingressar no estádio, mas apenas orientado que não poderia entrar no local de carro, pois o estacionamento estava reservado para a ambulância e as viaturas da Polícia Militar que atendiam o evento.

Ressaltou ainda que a testemunha arrolada pelo autor da ação nem sequer estava no local na data dos fatos. Ressaltou que, como o cadeirante é conhecido na cidade poderia ter acessado o interior do estádio com a ajuda de presentes no evento ou de funcionários do local.

Entre outros pontos, o Município indicou também que o boletim de ocorrência policial somente fez referência à questão da meia-entrada, e não mencionou nada sobre falta de acessibilidade, descaso por parte dos funcionários do estádio ou constrangimento perante a sociedade.

No recurso, o Município salientou também que seria possível a entrada do cadeirante pela portaria principal com o auxílio de um ajudante, e o que se questionava não era o direito do homem de ter garantido o seu acesso aos locais e logradouros públicos, mas sim a existência do dano moral, o que não teria ficado demonstrado.

Dignidade da pessoa

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Maurício Soares, depois de discorrer sobre a responsabilidade civil do Estado, observou disposições da Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Indicou quer era incontroverso que o estádio municipal, onde foi realizada a partida de futebol a que o cadeirante pretendia assistir, não dispunha de acesso autônomo para cadeirantes, caracterizando-se assim a falha na prestação do serviço.

Em sua decisão, o desembargador destacou tratar a acessibilidade “de garantia inerente ao respeito à dignidade humana, cujo cerceamento enseja inegável prejuízo à esfera extrapatrimonial da vítima.”

Na avaliação do desembargador, comprovada a omissão ilegal, assim como a existência do dano, era devida a indenização.

Fixação do dano moral

Quanto à fixação do valor para o dano moral, o relator destacou que ela deve se dar “em justo valor, dentro do prudente arbítrio do juiz, considerando as condições do ofensor e do ofendido”.

Deve ainda, continuou, levar em conta “o bem jurídico afetado, a intensidade e duração do sofrimento, assim como a reprovabilidade da conduta do ofensor, de modo a ser suficiente para recompor os prejuízos causados, sem importar em enriquecimento ilícito da vítima.”

Como se trata de um município de pequeno porte, com arrecadação “modesta”, e de não ter ficado demonstrado que o fato tenha tido maiores repercussões na vida do autor da ação, o relator avaliou que o montante de R$ 10 mil se mostrava elevado e o modificou para R$ 2 mil.

A juíza convocada Luzia Peixôto e a desembargadora Albergaria Costa acompanharam o voto do relator.

Justiça suspende financiamento de veículo escolar

Motorista fazia transporte de estudantes e foi afetado por pandemia

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: ilustrativa

O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fausto Bawden de Castro Silva (hoje desembargador convocado), suspendeu as parcelas do financiamento de um micro-ônibus utilizado para transporte escolar e também impediu que fossem aplicados juros nas prestações interrompidas durante o período de suspensão das atividades escolares na capital.

O dono do veículo buscou a Justiça alegando não ter condições de pagar o financiamento, em função da suspensão do calendário escolar causada pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo o motorista, muitos pais de alunos ficaram sem recursos financeiros para assumir as mensalidades ou cancelaram seus contratos, uma vez que não há previsão de retorno das atividades.

Ele ainda argumentou que as instituições filiadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) concederam moratória de 60 dias para pessoas físicas e jurídicas que possuem financiamentos de automóveis e imóveis vigentes.

O profissional destacou também que a última portaria expedida pelo Ministério da Educação (MEC), de 16/6, autoriza a suspensão das atividades escolares até fim deste ano.

Decisão

Segundo o juiz Fausto Bawden Silva, o transporte escolar está paralisado e a atividade nas escolas foi suspensa por ordem do poder público, para evitar a disseminação do vírus causador da covid-19. Assim, o condutor “está com sua renda comprometida e não terá como arcar com as prestações do financiamento até que venha a restabelecer seus ganhos”, disse, ao conceder a liminar.

Para o magistrado, a instituição financeira firmou contrato de financiamento de veículo de destinação comercial, conhecendo o destino que seria dado ao veículo em alguma atividade econômica de transporte.

Essa decisão se refere a um único financiamento de veículo e não constitui ação coletiva, ou seja, não atinge todas as pessoas que têm contratos com os bancos.

Detalhe

Decisão refere-se a um único financiamento de veículo; não atinge todas as pessoas que têm contratos com os bancos.

A decisão é passível de recurso, por ser de primeira instância.

TJMG prepara-se para retorno a atividades presenciais

Grupo de trabalho buscará equilíbrio entre saúde e continuação da prestação jurisdicional

Reportagem: Pacheco de Souza

O retorno às atividades, no Judiciário mineiro, será feito de forma gradativa, cautelosa e envolverá a discussão de vários setores.

“Agora, inicia-se uma nova gestão, exatamente quando se inaugura um novo tempo, em face do momento conturbado para todos nós, com um problema seríssimo para a saúde pública, retratado na presença do novo coronavírus em nosso meio, e diante de grandes divergências entre as autoridades públicas sobre as medidas mais adequadas para o bem da população.”

A reflexão acima integrou o discurso do desembargador Gilson Soares Lemes, ao tomar posse como presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na última quarta-feira (1º de julho). Uma fala que expressa o momento inédito e desafiante em que o novo chefe do Judiciário mineiro inicia sua gestão, juntamente com os demais membros da direção eleitos para o biênio 2020/2022.

“Estamos em tempo de travessia e não teremos tarefa fácil pela frente, pois, antes de tudo, temos preocupação com a saúde de todos. No entanto, não podemos paralisar totalmente nossas atividades, prejudicando a solução de conflitos e impasses que travam nosso desenvolvimento e deixam aflitos e angustiados os demandantes e seus patronos”, declarou.

É esse delicado equilíbrio entre o cuidado com a saúde e a continuação da prestação jurisdicional que exige dos gestores coragem, criatividade e respostas rápidas, que será buscado pela atual gestão. Por isso, em seu primeiro dia como presidente do TJMG, em 2 de julho, o desembargador Gilson Lemes publicou portaria que cria um grupo de trabalho para discutir o tema.

O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, falou em sua posse sobre o momento desafiador provocado pela pandemia

Gestão compartilhada

O grupo de trabalho, sob coordenação do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, superintendente administrativo adjunto do TJMG, assumiu a missão de apresentar à Presidência da Casa, nos próximos dias, uma proposta de ato normativo destinado a regulamentar o Plano de Retomada e Acompanhamento das Atividades Presenciais no Tribunal de Justiça e na primeira instância.

“A retomada dos trabalhos presenciais deve ser estudada e planejada, considerando que vários processos de trabalho sofreram alterações. Algumas rotinas apresentaram ganhos e não podemos deixar isso de lado, ou seja, devemos retirar desta crise os avanços e as oportunidades de melhoria colhidos ao longo deste período de pandemia, visando sempre à melhoria na prestação jurisdicional”, observa o desembargador José Arthur de Carvalho.

De acordo com o magistrado, o retorno às atividades presenciais será feito de maneira gradativa, em etapas, com cautela e tendo como base a experiência de cada gestor na sua área específica de atuação. “Como a gestão compartilhada será incentivada e desenvolvida, teremos, com este grupo, uma visão panorâmica e mais completa em relação ao trabalho desenvolvido”, destaca.

Retorno parcial

O superintendente administrativo adjunto explica que o ato normativo a ser criado pelo grupo regulamentará todo o procedimento dessa retomada. “Em uma primeira etapa, deverá acontecer um retorno parcial, atingindo entre 30% e 50% dos usuários internos do TJMG e da Justiça de Primeira Instância, ou seja, dos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores do Judiciário estadual”, conta.

Nesse início, alguns permanecerão em trabalho remoto, como os grupos de risco, e um outro contingente de pessoas trabalhará em esquema de rodízio. “Além de gradual, a retomada terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 macrorregiões de saúde estabelecidas pelo plano ‘Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo’, do Governo de Minas Gerais”, acrescenta.

O desembargador José Arthur de Carvalho lembra que os processos em tramitação no Judiciário mineiro, atualmente, são no formato físico e eletrônico e que, neste último, a tramitação transcorre dentro da normalidade. No caso dos processos físicos, contudo, a tramitação se encontra suspensa, diante da necessidade de isolamento social imposta pelo novo coronavírus.

“Nessa linha, o sentimento dos magistrados, e em especial do presidente Gilson Soares Lemes, é de que ‘as urgências das pessoas têm que ser atendidas’. Por isso, o Grupo de Trabalho desenvolverá a melhor forma de tramitação dos processos físicos e de atendimento aos advogados, sem perder de vista a necessária preservação da saúde de todos”, ressalta.

O superintendente administrativo adjunto, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, é o coordenador do grupo de trabalho

Momento sem precedentes

“Esse momento, sem precedentes na história mundial, impulsionou o trabalho remoto e o teletrabalho, que já eram adotados pelo Tribunal mineiro, embora de forma menos significativa, uma vez que a maioria de nossos atos valorizava a forma presencial”, observa o superintendente administrativo adjunto.

O desembargador José Arthur de Carvalho indica, contudo, que, com a pandemia, esse cenário se transformou “de forma expressiva”. “Ficou demonstrado que os servidores e os colaboradores do Poder Judiciário mineiro têm induvidosa maturidade para aprofundar-se nessas novas modalidades de trabalho”, declara.

Essa nova realidade, vislumbra o magistrado, “sinaliza uma real mudança de paradigma”. “Serão novos tempos que irão se desdobrar em todos os segmentos da sociedade e nós, do Judiciário, temos que estar preparados para essa nova realidade”, conclui.

Considerações

Ente outros aspectos, o grupo de trabalho foi criado levando-se em conta a Resolução 322 de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio da covid-19.

A imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas de segurança para viabilizar o retorno das atividades jurisdicionais – compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral – foi outro ponto em consideração, para a criação do grupo.

O grupo foi criado ainda tendo em vista a divulgação pelo Governo de Minas do plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, que sugere “a retomada das atividades econômicas, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, por meio de ações que garantam a segurança da população”.

Também considerou-se a conveniência e a oportunidade de adotar os parâmetros do plano do Governo de Minas, especialmente no que se refere às 14 microrregiões de saúde nele estabelecidas, para subsidiar a tomada de decisão acerca do funcionamento do TJMG e das comarcas mineiras.

Integrantes

Integram o grupo, além do desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o desembargador Bruno Terra Dias, superintendente de Saúde, e os juízes auxiliares da Presidência, Cássio Azevedo Fontenelle, Delvan Barcelos Júnior, Jair Francisco dos Santos, Rosimere das Graças do Couto e Rui de Almeida Magalhães.

E ainda: os juízes auxiliares da 1ª, da 2ª e da 3ª Vice-Presidências, respectivamente, Rodrigo Martins Faria, Murilo Sílvio de Abreu e José Ricardo dos Santos Freitas Véras; o juiz Eduardo Gomes dos Reis, superintendente-adjunto de Planejamento da Corregedoria-Geral de Justiça, e um representante técnico da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat).

Também integram o grupo os gestores da Secretaria Especial da Presidência e Comissões Permanentes (Sespre); da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu); da Diretoria Executiva de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep); da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão do Judiciário (Sepad); da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (Seplan), e da Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom).

A critério da coordenação do grupo, poderão ser convocados, para auxiliarem os trabalhos, servidores de outras áreas do Tribunal de Justiça, bem como magistrados e representantes de órgãos externos interessados.

Confira a íntegra da Portaria 4.869/2020, que criou o grupo de trabalho.

Salão de beleza responderá por maquiagem ruim

Noiva foi direto para cerimônia e depois se chocou com as fotos

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto ilustrativa – sugestão do TJMG

Confirmando sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um instituto de beleza a indenizar uma consumidora que foi maquiada para seu casamento de forma inadequada. Pelos danos morais, ela receberá R$ 3.500.

A cliente recorreu contra a decisão de primeira instância por considerar baixa a quantia estabelecida. A decisão dos desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia, da 14ª Câmara Cível, foi unânime em reconhecer que o incidente justificava uma reparação pelo abalo íntimo.

No entanto, o relator Valdez Leite Machado salientou que, embora o serviço prestado não tenha atendido à expectativa, a indenização mostrava-se razoável, principalmente levando em conta a condição financeira da ré.

A operadora de caixa afirmou que escolheu um estabelecimento no seu bairro, para evitar estresse durante os preparativos para a cerimônia. No dia do casamento, ela foi maquiada e dirigiu-se diretamente para a igreja. Mais tarde, viu as fotos e se disse desapontada, triste e angustiada com o resultado, “em um momento que deveria ser só de alegrias e comemorações”.

A mulher argumentou que a maquiadora a deixou com a pele esbranquiçada, causando constrangimento e aborrecimento, envergonhando-a diante de amigos e familiares. Ela procurou a proprietária do local, afirmando que o serviço foi de péssima qualidade, mas a dona afirmou não poder fazer nada.

A empresa alegou que não houve erro na prestação de seus serviços, porque, ao realizar a maquiagem, pelo valor de R$ 50, cumpriu perfeitamente seu trabalho. Disse também que, na ocasião, a cliente não questionou o salão e até elogiou o serviço, só depois de ver o álbum é que foi identificado um suposto defeito de maquiagem.

Segundo o Salão, o problema se deveu à iluminação incorreta no local, e o fotógrafo poderia ter corrigido as imperfeições de cor e nitidez ao tratar as imagens.

A Justiça, entretanto, rejeitou os argumentos do salão. Quanto ao valor da indenização, o desembargador Valdez Leite Machado julgou adequado o que foi estabelecido em primeira instância, lembrando que a quantia a pagar deve ter um caráter punitivo e pedagógico, mas sem causar enriquecimento ilícito.

Traficante é preso pelo Tático Móvel no São Geraldo

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto enviada pela PM

Uma Operação Policial realizada na Rua João Teodoro da Silva, no bairro São Geraldo, em Pedro Leopoldo, terminou com a prisão de um homem suspeito de tráfico de drogas. A ocorrência foi na noite dessa quinta-feira, 18 de junho. Segundo a PM, os Policiais receberam informações dando conta de um intenso tráfico de drogas no bairro e foi desencadeada a operação. O alvo foi localizado e preso pela guarnição. Perto do acusado foram encontrados 13 pinos de substância de cocaína. Dando sequência na ocorrência os Policiais deslocaram até a residência do autor e lograram êxito na apreensão de mais materiais de dolagem, uma porção grande de maconha, balança de precisão, celular e R$ 190 reais em dinheiro.

O indivíduo foi preso e encaminhado para a delegacia de plantão em Sete Lagoas onde foi autuado em flagrante pelo delegado.

MIX DESTAQUE: Trabalharam nesta ocorrência o Cabo Muller, Soldado Olímpio, Soldado Dias, Sargento Luciano, Cabo Dantas, Soldado Yann, além do Sargento Silva e Cabo Pimentel da Patrulha Rural.

Saiba como plantar capim-cidreira em vasos

A colunista do Mix Notícias, Alessandra Fernandes, ensina no vídeo desta semana como plantar capim-cidreira em vasos. Ela também mostra a diferença entre o capim-cidreira, a erva-cidreira e a cidreira-brasileira. Assista ao vídeo abaixo e aprenda um pouco mais sobre O Mundo Agro.

Sobre a Alessandra

Alessandra Fernandes é natural de Diamantina e reside em Belo Horizonte. Formada em Agronomia no ano de 2010 pela UFVJM, seguiu carreira acadêmica concluindo o Mestrado no ano de 2013 e o Doutorado em 2017, ambos em Fitopatologia pela Universidade Federal de Viçosa.

Animais continuam soltos e causando acidentes na MG-424

Reportagem e foto: Pacheco de Souza

Na manhã do último sábado, 13 de junho, a equipe do Portal Mix Notícias registrou fotos de animais pastando na beira da rodovia MG-424, em frente ao Apoio Mineiro, em Pedro Leopoldo. Alguns atravessavam na frente de veículos obrigando os motoristas reduzir a velocidade para evitar acidentes. Diante da irresponsabilidade dos proprietários e da falta de atitude do poder público, a cena vista pela reportagem continua sendo cada vez mais comum.

Carro bate em vaca em São José da Lapa

Um Fiat Pálio com placas de Confins bateu em vacas que atravessavam a rodovia MG-424, na altura da cidade de São José da Lapa. O acidente foi na madruga de domingo (14) e não deixou feridos.

Live da Banda Euross é neste sábado (13)

Show será transmitido ao vivo pelo youtube e irá beneficiar instituições de Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza

A Banda Euross fará a sua primeira LIVE neste sábado, 13 de junho, às 14 horas. O show será transmitido ao vivo pelo canal da banda no youtube. Segundo os organizadores, o evento é beneficente e pretende arrecadar doações para a Associação de Catadores de Pedro Leopoldo, Rede Comunitária em Ação e Fundação José Hilário de Souza.

A Rede Comunitária em Ação é uma organização social, que desenvolve ações socioambientais no município desde 2013. A instituição solicita que todos participem da Live Solidária e colaborem para muitas famílias sejam ajudas neste período difícil que o país atravessa.

Principais projetos da Rede Recoa

Projeto de economia circular.  Implementar o comércio dos produtos rurais da agricultura familiar da cidade.

Fornecer cestas básicas (com os produtos produzidos pelos agricultores da agricultura familiar) para as famílias dos guardiões da Reciclagem (conforme cadastro no CRAS).

Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para membros da ASCAPEL (macacão TYVEK). Com a compra do macacão será possível o retorno da coleta seletiva porta a porta.

Sobre a Banda Euross

Para assistir a Live Solidária é preciso INSCREVER-SE no Canal da Banda Euross – CLIQUE AQUI e faça a sua inscrição. Até o momento quase 100 pessoas já se inscreveram.