BEIJA FLOR CAMPEÃ DO CARNAVAL CARIOCA PELA 13 VEZ

Diferença entre a primeira e a segunda colocada, Salgueiro, foi de apenas 4 décimos

Por Allisson Halliday

A passarela do samba

A passarela do samba

Foram 4 dias que pararam o Rio de Janeiro, nossa equipe chegou ao Rio na quinta-feira e fomos direto à Liesa / Rio Tour para pegar as credenciais deste que foi o Carnaval Rio 450 – em comemoração ao aniversário de 450 anos da Cidade Maravilhosa, e quão linda estava a cidade, pessoas se divertindo, turistas vindo de todas as partes do mundo para prestigiar esta festa que para o Brasil, em comemoração.  Todas as cidades do Brasil de alguma maneira faz a sua participação no Carnaval todos os anos, mas este sem dúvida vai ficar na história, tanto pela festa feita pelos cariocas, quanto pela competitividade das escolas ao final com a apuração.

Fizemos a cobertura de todos os desfiles, e o que se viu foi uma enorme quantidade de pessoas envolvidas e uma criatividade sem tamanho em todos os blocos que desfilaram. Nossa equipe começou pelos bastidores, onde nossa recepção foi agraciada com a belíssima organização da Liesa / Rio Tour, onde todos os jornalistas de diversas partes do planeta vieram para prestigiar e puderam de forma contundente verificar toda a estrutura organizacional deste mega evento. Para recepcionar nossa chegada a Helen Silva nos brindou com um tour pela Marquês de Sapucaí, conhecemos as estruturas, as demais acomodações da imprensa e também os bastidores da montagem deste palco de proporções épicas.

Beleza e sensualidade no carnaval 2015

Beleza e sensualidade no carnaval 2015

Quando chegamos à sala de imprensa encontramos profissionais dos mais variados veículos de comunicação e todos com a mesma impressão: “Palco dos Sonhos”, onde de uma forma ou de outra você acaba interagindo e se sentindo parte do espetáculo. Chegou a hora, quando a primeira leva de foguetes anunciava a Viradouro, abrilhantando e sendo aplaudida pela multidão que acompanhava debaixo de muita chuva na Marquês de Sapucaí, com quase 4 mil componentes, teve seu brilho abalado pela quantidade de chuva que caia no momento, esta mesma escola que voltava do grupo de acesso a série A, ao final do quarto dia, como teve a pior nota do carnaval deste ano, volta novamente ao grupo de acesso com 263.7 pontos. Em seguida vieram Mangueira e a Intrigante Mocidade, já que não se esperava muito de sua apresentação mas levantou o público com um enredo: “O que você faria se mundo fosse acabar” e a beldade da Cláudia Leite como rainha da Bateria, isso sem falar nos fantásticos efeitos especiais, e sonoras ouvidas e aplaudidas de pé por todos que ali estavam, e assim se foram todos os desfiles do primeiro dia. Muita chuva, criatividade e um desafio maior, agradar os jurados como se fosse um dia de primavera. Só que o segundo dia, a primavera apareceu e a Beija Flor deu um show. Apresentação impecável, e sem a chuva para atrapalhar, suas centenas de coreografias e profissionais qualificados, transformaram a Beija Flor na campeã carioca de 2015 com 269.9 pontos. Em todo o desfile, os globais apareceram de forma mais contundente. Cláudia Raia, como madrinha de bateria, mostrou muito gingado e alegria, destaques como sensualidade no desfile deram um ar de mistério e sofisticação a Beija Flor e isso fez com que a Beija Flor tivesse quase uma perfeição nas notas sendo agraciada com 10 em quase todos os quesitos pelos jurados.

Carnaval nota 10

Carnaval nota 10

Outro destaque da Beija Flor foi o embaixador de Guiné, Benigno Pedro, que desfilou o tempo todo com um cachimbo na boca. Como grande homenageado pela Beija Flor, Guiné Equatorial, a escola não poupou criatividade e a mistura de cores e um ar de sofisticação. Durante todo o desfile sua trajetória foi agraciada pelas lindas baianas que rodopiavam e faziam a galera das arquibancadas gingarem junto com a escola. Por todos os lados onde se passava pelo Rio, muita música, e uma incontrolável alegria. Estivemos em diversos pontos da cidade, Copacabana, Leblon, Ipanema, Lapa, Bangu, Barra da Tijuca, e por todos os lados que se olhava, as cores sempre tomava conta da cidade. Mas enfim, chega ao fim mais um ano do carnaval do Rio, e com certeza desejando um até breve, pois podemos observar uma organização como poucas, a alegria de muitos e um carnaval repleto de coisas alegres. Por onde passamos a cidade estava segura, tranquila e alegre.

Enfim, que em 2016, ano dos jogos olímpicos, tudo brilhe novamente e que a alegria não se apague.

 

 

 

 

Pedro Leopoldo e região ganha nova unidade do IBE

ESCRITÓRIO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO ESTÁ LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto ilustrativa

INSTITUTO IBE COLUNA 2 - 345 X 349Alcançar o objetivo profissional, com um ensino de qualidade aliado a uma rotina mais flexível: é o que o IBE – Instituto Brasileiro de Ensino torna possível a todas as pessoas.

Fundado em 2009, o Instituto IBE destaca-se pela sua especialidade em educação a distância (EAD), atuando em parceria com a FACEL – Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letra,a UNIFRAN – Universidade de Franca e a Universidade Cruzeiro do Sul – a 5º maior e melhor universidade do Brasil com o conceito máximo do MEC.

Com este largo campo de atuações o Instituto IBE disponibiliza diversas opções de cursos de Graduação (bacharelado, licenciatura e tecnólogo), Pós-graduação, MBA, Capacitação Profissional e R2/Formação de Professores, com alunos em todo território nacional.

O IBE possui sua sede com estrutura de Polo Presencial em Belo Horizonte, com fácil localização no bairro Floresta. Com salas muito bem estruturadas, laboratório de informática, e equipe preparada para fornecer toda orientação e suporte aos alunos.

Agora, com o novo escritório situado no centro de Pedro Leopoldo, o IBE possibilita um atendimento com maior comodidade aos alunos da cidade e de toda a região sem necessidade de se deslocar diariamente, em sua maioria para outras cidades como Sete Lagoas e Belo Horizonte, além de oferecer uma ampla diversidade de cursos.

A atuação do instituto vem se expandindo cada vez mais, assim como a modalidade de educação a distância, que já corresponde a quase 20% da educação de ensino superior no Brasil.

Com uma proposta de qualidade e praticidade para a formação de profissionais, o IBE chega a Pedro Leopoldo.

LOGO INSTITUTO IBE - 345 X 144Serviço:

IBE – Instituto Brasileiro de Ensino

(31) 3665-3882 | centraldoaluno@institutoibe.com.br | www.institutoibe.com.br

Rua Dr. Cristiano Otoni, 275 – Galeria Levy Teixeira – Sala 201 – Centro – Pedro Leopoldo

CINCO MOTIVOS PARA VOCÊ ESTUDAR À DISTÂNCIA

Por Instituto IBE,

Imagem ilustrativa

Imagem ilustrativa

Como estamos chegando ao final do ano letivo e na época de abertura de inscrições para os vestibulares, preparamos para os futuros profissionais algumas dicas para ajudá-los a escolher a melhor forma para realizar o seu curso.

Normalmente, os candidatos buscam o máximo de informações possíveis sobre os cursos e as instituições que pretendem ingressar e a proposta deste artigo é alertar para uma questão que geralmente os candidatos não se atentam muito: a escolha da MODALIDADE.

Além da modalidade tradicional dos cursos presenciais, os candidatos devem considerar também a modalidade EAD (Ensino a Distância), que atualmente corresponde a quase 20% de alunos da educação superior no Brasil. E cada vez mais estudantes buscam informações e optam por este tipo de estudo. Vamos saber por quê? Veja os 5 principais motivos:

1. FLEXIBILIDADE

As aulas são disponibilizadas na internet, em vídeos ou apostilas digitalizadas, por exemplo, e o aluno acessa o conteúdo no momento em que achar adequado. Portanto, para fazer o curso basta que o aluno tenha ao seu alcance um computador (ou outro equipamento), com acesso a internet.

2. MAIS TEMPO E MENOS DESGASTE

Geralmente esta modalidade de curso é escolhida por quem tem pouca disponibilidade de tempo e por quem tem certa dificuldade para se deslocar indo diariamente até uma sala de aula, podendo utilizar o tempo que seria gasto no transporte para o estudo. Ou seja, é o melhor meio para quem deseja administrar o próprio tempo, conciliando os estudos com o trabalho, casa, família e outros projetos, com a possibilidade de estudar, inclusive, aos finais de semana e feriados se o aluno quiser.

3. PREÇO ACESSÍVEL

Se colocar na ponta do lápis, o investimento geral em curso EAD é menor que em um curso presencial, que exige o comparecimento em uma sala de aula todos os dias, que nem sempre é próxima a residência, ou até mesmo em outra cidade (o que é a realidade de muitos estudantes da nossa da nossa região), o que também gera custos como transporte, moradia e alimentação. O que torna o curso a distância mais viável.

4. O MESMO DIPLOMA

Por lei, todo diploma EAD tem o mesmo valor de um curso presencial. No diploma não há nenhuma descrição ou informação que diferencie um tipo de curso do outro, ou seja, os alunos presenciais e EAD recebem exatamente o mesmo.

Todos os cursos de graduação e pós-graduação passam por uma rigorosa avaliação e acompanhamento do MEC, sejam presenciais ou a distância. Nenhum curso pode ser ministrado sem que antes tenha a aprovação do Ministério da Educação.

5. MERCADO DE TRABALHO

Os cursos a distância não fazem distinção aos cursos presenciais em relação a formação do profissional. Talvez o estudante sinta insegurança no momento de justificar a escolha do método para sua formação e imagine a possibilidade de não ser bem visto no momento de sua seleção, porém, este fato certamente é um mito.

Pode-se fazer uma analogia com os cursos tecnólogos (com duração de dois anos), que sofreram certo estranhamento assim que surgiram e hoje são muito bem aceitos, e os cursos à distância vêm seguindo os mesmos caminhos.

Inclusive, muitas empresas incentivam os seus executivos a se capacitarem com esse tipo de formação, que é muito mais viável para quem tem uma rotina de trabalho muito intensa ou realiza muitas viagens. Além disso, a maioria das instituições de ensino do país já está oferecendo muitos de seus cursos tradicionalmente presenciais, também com a opção à distância.

Serviço:

LOGO INSTITUTO IBE - 345 X 144IBE – Instituto Brasileiro de Ensino

Rua Dr. Cristiano Otoni, 275 – Galeria Levy Teixeira – Sala 201 – Centro – Pedro Leopoldo

(31) 3665-3882 | marketing@institutoibe.com.br | www.institutoibe.com.br

EFICIÊNCIA: POLÍCIA PRENDE DUPLA QUE ROUBOU CARRO EM PL

CRIME ACONTECEU NESTA TARDE DE CENTRO DE PEDRO LEOPOLDO

Reportagem e fotos: Pacheco de Souza

Carro foi recuperado na MG-424 em Confins

Carro foi recuperado na MG-424 em Confins

Militares da 182 Companhia da PM de Pedro Leopoldo recuperaram nesta tarde um Honda Civic placa HLA 5493 tomado de assalto na Rua Romero Carvalho no centro da cidade. O crime foi por volta das 15h45. A vítima é uma mulher que está grávida de sete meses, moradora do bairro Maria de Lourdes. Além do carro, a Polícia apreendeu um revólver, munições e outros objetos que estavam com a dupla de assaltantes.

Foi preso Jeremias Jesus Santos, de 18 anos, e um menor de 17 anos. Segundo a Polícia Militar a dupla de assaltantes é de Vespasiano na região metropolitana de Belo Horizonte. Eles foram alcançados na rodovia MG-424, na região conhecida como “Capim Seco” em Confins.

UM FILME NA CABEÇA DA VÍTIMA

Equipe boa de serviço

Equipe boa de serviço

Quem já teve a casa arrombada por bandidos e teve vários objetos levados, vê passar um filme passando na cabeça ao ser vítima novamente de criminosos armados com revólver. “Os Policiais estão de parabéns, eles foram rápidos e conseguiram prender os assaltantes poucos minutos após o crime. Temos que orar bastante, porque já é o segundo carro levado pelos bandidos e em ambos os casos o veículos foram recuperados. Isso é coisa de Deus!”, comentou o pai da vítima.

Ainda de acordo com o pai da motorista assaltada. No caso de hoje o assaltante que está usando uma camisa rosa colocou a arma na barriga da moça e pediu as chaves do automóvel.

Vítima disse que Jeremias é quem estava armado e anunciou o crime

Vítima disse que Jeremias é quem estava armado e anunciou o crime

O SUCESSO DA OCORRÊNCIA

Segundo a Polícia Militar o êxito da ocorrência foi em razão da comunicação rápida feita pela própria vítima. “A colaboração da vítima em acionar de forma rápida a Polícia Militar é o que contribuiu para o sucesso desta ocorrência. Além de prender a dupla, conseguimos recuperar o carro, apreender um revólver calibre 38 e quatro munições”, informou o soldado Elias.

MIX DESTAQUE: Trabalharam nesta ocorrência os soldados Elias, Ramon e Kennedy Leles.

Ônibus sem cobrador, leia a opinião do advogado e colunista do Mix Notícias

Por Tiago Torres,

Ilustração

Ilustração

Uma indagação tem tomado conta dos usuários de transporte público através de ônibus coletivos nos últimos tempos: por qual razão os coletivos estão transitando sem a presença de funcionário “cobrador”, ficando a cargo do motorista dirigir e realizar tal cobrança? Pois bem. Não é exclusividade de Pedro Leopoldo ou Região Metropolitana de Belo Horizonte, mas sim prática corriqueira das Concessionárias de Transporte Público.

A justificativa mais utilizada para tal é a gradual, e cada vez mais abrangente forma de ingresso nos ônibus através dos cartões e bilhetes eletrônicos. No entanto, havendo ainda a opção do passageiro em pagar a sua passagem em moeda corrente ao passar na roleta do coletivo, a função de trocador ainda é necessária. Diante do pequeno percentual de pagamentos em dinheiro, tal função foi deslocada em muitas situações para o motorista.

Tal acúmulo de funções deve ser prevista nos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, já que na CLT não há qualquer previsão a respeito, sendo comum o acúmulo de funções mediante pagamento de gratificações periódicas, normalmente mensais, ante o exercício de atividade extra àquela registrada no Contrato de Trabalho.

Não existe legislação que regule, tampouco proíba que tal situação ocorra, sendo que os Acordos e Convenções coletivas acabam por suprir este papel, além do entendimento jurisprudencial balizar os seus contornos. Contudo, a jurisprudência a respeito não é pacífica, podendo ser verificadas decisões conflitantes entre os Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho, com base tão somente em analogia ao artigo 456, parágrafo único, da CLT .

Em razão da ausência de Legislação específica e ante a complexa imparcialidade dos Acordos e Convenções Coletivas, tal situação pode, inclusive, acarretar problemas de cunho legislativo municipal, já que pela Constituição da República de 1988 é conferida a competência privativa de legislar, dentre outros assuntos, sobre o transporte coletivo, que tem caráter essencial, conforme artigo 30, inciso V.

Ainda importante frisar sobre a aprovação, pela Câmara de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados em Brasília, de proposta que proíbe as concessionárias de transporte urbano de exigir que os motoristas de ônibus exerçam simultaneamente a função de cobrador. Pelo texto, as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas ao cancelamento da concessão ou à aplicação de sanções contratuais, conforme determina a Lei das Concessões (Lei 8.987/95).

Além das questões de cunho trabalhista e administrativo, há que se ressaltar verdadeiro perigo aos usuários e lesão ao Código de Trânsito Brasileiro, que reclama estrita atenção na condução de veículos. A má prestação do serviço público acaba por ser desconsiderada, ante à busca pela economia a qualquer preço. Afinal, em terra onde Concessões são vitalícias, não se sabe quem pagará a conta. E, no caso, para quem se pagará a conta.

Tiago Torres 237 X 169Tiago Henrique Torres

Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Fumec – MG

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo – MG

Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – RS

Advogado

(31) 9192-8857 – 9150-9440

jurídico.tht@gmail.com – torres.direito@yahoo.com.br

A importância da Biodiversidade e Habitat

Por Samuel Marques / Foto: Pacheco de Souza

Capivaras na Lagoa de Santo Antônio) Foto ilustrativa

Capivaras na Lagoa de Santo Antônio) Foto ilustrativa

Hoje vamos falar sobre a importância da Biodiversidade e Habitat.

Biodiversidade nada mais é do que o conjunto de várias espécies de animais, vegetais e micro-organismos em um determinado habitat natural.

Habitat – Conjunto de características naturais e ecológicas, ou seja, local onde vivem vários organismos.

Sem habitat não é possível se ter uma grande biodiversidade natural, pois para que os organismos reproduzem, é necessário que tenham um sustento, sendo que o mesmo é oferecido pelo habitat.  Infelizmente, nos dias de hoje está sendo comum vermos animais selvagens sendo encontrados em residências. Isso acontece porque o habitat desses animais foi danificado, e assim, eles saem à procura de um novo habitat, uma nova moradia. O animal mais comum de se ver nas residências próximas a espaços naturais é a cobra, e o pior é que na maioria das vezes as pessoas matam esse animal. Um animal quando é retirado do seu nicho ecológico, prejudica todo aquele espaço, pois assim, a retirada de determinado animal atrapalha a cadeia alimentar de todo aquele espaço natural.

A natureza tem o poder de suprir as necessidades do habitat, mas não consegue suprir a necessidade desenfreada do homem, sendo assim, o único responsável por esse grande problema ecológico somos nós mesmos, que desmatamos e não preservamos nosso meio natural. É necessário que se tome consciência da importância de preservar o meio natural onde vivemos, e que essa iniciativa deve partir de nós mesmos, pois além do mais se cada um fizer a sua parte tudo fica mais fácil e nós temos que ser a mudança que desejamos ver no mundo.  E lembrem-se: Meio Ambiente preservado é sinal de saúde!

Grande e Fraterno abraço e até a próxima.

 

Samuel Marques - editada menor 150 x 79Samuel Marques,

Publicidade e Eventos

Diretoria de Comunicação ONG Lagoa Viva

Presidente da Associação Mão Amiga

DANO SOCIAL “EX OFFICIO” E AS IMPLICAÇÕES PROCESSUAIS

Por Tiago Torres,

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa

Já resta pacífico que, no âmbito da Responsabilidade Civil, se admite muito além das meras indenizações por dano moral e material, fruto de reiteradas decisões dos Tribunais Superiores que ampliam o conceito de dano indenizável. Dentre estes, encontra-se o Dano Social, fruto das concepções de Dignidade da Pessoa Humana e de Dano Moral à Coletividade.

Os Danos Sociais, segundo Antônio Junqueira de Azevedo, “são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral – principalmente a respeito da segurança – quanto por diminuição na qualidade de vida da população”. Esta concepção encontra respaldo nas disposições do Código Civil de 2002, cuja metodologia segue um ponto de vista de valorização da sociedade, em decorrência da própria onda de “Constitucionalização” do Direito Privado.

No entanto, tem sido observada na prática forense a aplicação de indenizações por Dano Social “ex officio” pelos magistrados, ou seja, sem requerimento anterior de alguma das partes. Embora o nítido caráter de reparação de lesão à toda sociedade e coerção à futuras lesões, o que se afigura totalmente louvável, devem ser observados alguns aspectos de suma importância, sobretudo de caráter processual.

A aplicação de uma condenação sem prévio requerimento denota clara violação ao artigo 472 do Código de Processo Civil, o qual indica que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros”, ou seja, claro vício extra petita, ou “fora do pedido”. Forçoso registrar que, por tal vício, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu alguns processos cuja condenação por Dano Social ocorreu sem requerimento na petição inicial*.

Neste mesmo prisma, resta o questionamento de quem será o destinatário/receptor da multa de 10% do valor da condenação, disposta no artigo 475-J do Código de Processo Civil, caso o condenado pela prática de Dano Social não pague o fixado em Sentença. Existente neste caso verdadeiro espaço vazio, na medida em que, por um lado, a entidade beneficiada não poderia ingressar na fase de cumprimento de sentença para requerer a condenação na multa citada, e, por outro, estaria a empresa condenada, em tese, livre da multa pelo não pagamento de tal parcela da condenação por inexistência do titular de tal valor na lide.

Ainda interessante ressaltar que se discute a aplicação do Dano Social em ações individuais, porquanto em prol de toda coletividade, o que atrairia a atuação do Ministério Público, através do ajuizamento de uma Ação Civil Pública, na defesa dos direitos lesados. Neste sentido, o Enunciado 455 da 5ª Jornada de Direito Civil do CJF/STJ firmou o entendimento de que “A expressão ‘dano’ no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas”.

Em síntese, a aplicação de indenizações por Dano Social atende aos preceitos constitucionais e também do Código de Defesa do Consumidor, porquanto normas de ordem pública e de interesse social. Doutra banda, atenta contra as disposições do Código de Processo Civil citadas, que igualmente são de ordem pública, e contra a existência de ação e legitimado ativo específico para reclamação e defesa dos direitos do consumidor. Certamente, discussão que suscita várias controvérsias e carecerá de apreciação mais densa do STJ, visando pacificar a matéria.

*Fonte:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=111024

BIBLIOGRAFIA:

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil: o dano social. In: O Código Civil e sua interdisciplinaridade, cit., p. 376.

Tiago Torres 120 X 150TIAGO HENRIQUE TORRES. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho – RJ. Graduado pela Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo/MG. Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – RS. Advogado.

Contato: Email: juridico.tht@gmail.com – Telefone (31) 9150-9440

Viagem: Conheça o Caribe Panamenho

Nova colunista do Portal Mix Notícias traz dicas de viagens para você. Karina Novy, é jornalista da TV Alterosa e também escreve para o Blog Coisas de Madame

Por Karina Novy,

Karina Novy

Karina Novy

Totalmente dentro de uma rota turística, mas não tanto visitado, o Panamá é um país em pleno desenvolvimento e com muitas, muitas mesmo, áreas inabitadas. E talvez, por isso, tenha um turismo ainda rústico e que tem muito ainda a evoluir.
Nesse post vou falar das praias e no próximo sobre as compras.

Porque viajar para o Panamá? A Cidade do Panamá é a capital usada de “hub” para diversos voos para outros diversos países, principalmente aqueles banhados pelo mar do Caribe. Está em pleno desenvolvimento e é muito difícil passar pelas ruas sem ver obras para todos os lados.

Como está investindo em turismo, dá ótimos incentivos para ser visitado. Dois exemplos interessantes são o seguro viagem de 30 dias totalmente gratuito que você recebe ao passar pela imigração (se esquecerem de te entregar o cartão, pode pedir!) e também, stop over (parada sem taxas) que a Copa oferece para quem quiser ficar uns dias a mais por lá (sempre antes de viajar consulte se a promoção ainda está ativa!).

Lugar perfeito para curtir férias junto da família

Lugar perfeito para curtir férias junto da família

A língua oficial do país é o espanhol e a moeda é o Balboa, no entanto, vi apenas algumas moedinhas nativas, mas não me recordo de ter visto notas. O dinheiro que circula no país é o dólar …e ponto.

Fui para o Caribe Panamenho, mais precisamente no arquipélago de Bocas del Toro, na região ao noroeste do país, já bem perto da Costa Rica. Saí de BH num voo Copa de 6 horas, direto. E depois, já no Panamá, segui para um mini aeroporto, onde voei por mais 50 minutos até Bocas.

Sobre o tempo  e o clima dizem que a melhor época do ano para visitar a região é de dezembro a abril, quando há seca. O motivo, é que em outros períodos o tempo fica quente, mas chuvoso. De qualquer forma, em regra a região é quente, quase que o ano todo.

Paraíso não tão visitado

Paraíso não tão visitado

A cidade é muito pequena e na verdade, dá para ir a pé do aeroporto até os hotéis do Centro. Ainda assim, ficar arrastando malas pelas ruas, com o calor e sol dá preguiça, e compensa o táxi porque sai  por cerca de U$ 3 dólares por pessoa o traslado. Táxi por lá é bem barato, até porque a ilha é mínima e as pessoas vão para a maioria dos lugares pela via marítima.

Ir para Bocas Del Toro é viajar para uma cidade “turística”, mas sem aquela super infraestrutura de outros países com as praias viradas para o mar do Caribe. A maioria dos turistas são da Europa ou Estados Unidos. Não espere um super atendimento por lá, porque os nativos ainda estão aprendendo a lidar com os “forasteiros”, portanto, precisam aprimorar e muito a recepção (acredito  que em alguns anos tudo estará diferente).  Também é preciso ter em mente que lá tudo é lentíssimo, que nem todos falam inglês, que os nativos não dão tanta bola assim para os turistas (em alguns diversos momentos senti que estava de má vontade em atender) e que infelizmente, ainda não é o primor de limpeza nas ruas (culpa dos nativos ou dos turistas??). Mas ainda assim tem  uma beleza encantadora!

Mar do Caribe

Mar do Caribe

Nos primeiros dias fiquei nesse hotel, o Playa Tortuga, que fica 3,6 quilômetros do Centro. Ele tem um píer com um restaurante charmoso e simples, e uma “praia privada” mas que dá apenas para ser usada para os esportes aquáticos e saída de barcos. A piscina fica a passos do mar e a vista é linda !

Depois mudei para o Tropical Suites que fica no Centro e amei…parte dele foi construída sobre o mar, a vista fica para uma outra ilha a menos de 1 Km dali. Além disso, é só dar uns passos você já está num barco.

Vale lembrar que no  Centro de Bocas del Toro não há praias.  Para aproveitar é preciso sair de táxi ou lanchas para as ilhas paradisíacas. Algumas são pertinho mesmo, outras mais longe, mas nada que passe de 1 hora no mar, contando com as paradas para o abastecimento.

Leia mais sobre o Caribe em Bocas Del Toro CLICANDO AQUI

KARINA NOVY 150 X 140Karina Novy

Jornalista do SBT/TV Alterosa e escreve para o blog CoisasdeMadame.com

mande sugestões para nossa colunista pelo e-mail: contato@mixnoticias.com.br

 

 

Você já ouviu falar em HIPERTENSÃO ARTERIAL?

Por Fernanda Peixoto,

Olá caro leitor:

Através deste texto, você ficará por dentro de tudo sobre a “Pressão Alta.”

Hipertensão arterial é uma doença crónica determinada por elevados níveis de pressão sanguínea nas artérias, o que faz com que o coração tenha que exercer um esforço maior do que o normal para fazer circular o sangue através dos vasos sanguíneos. A pressão sanguínea envolve duas medidas: sistólica e diastólica, referentes ao período em que o músculo cardíaco está contraído (sistólica) ou relaxado (diastólica). A pressão normal em repouso situa-se entre os 100 e 120 mmHg para a sistólica e entre 60 e 90 mmHg para a diastólica.

A hipertensão arterial é um dos principais fatores de risco para a ocorrência do acidente vascular cerebral, tromboembólico ou hemorrágico, enfarte agudo do miocárdio, aneurisma arterial (por exemplo, aneurisma da aorta), doença arterial periférica, além de ser uma das causas de insuficiência renal crónica e insuficiência cardíaca.3 Mesmo moderado, o aumento da pressão sanguínea arterial está associado à redução da esperança de vida.

A hipertensão raramente é acompanhada de outros sinais ou sintomas, e o seu diagnóstico usualmente acontece depois de um rastreio ou durante uma consulta médica por outros problemas. Uma parte significativa de hipertensos revela sofrer de dores de cabeça sobretudo na occipital (parte posterior da cabeça) e durante a manhã, assim como vertigens, zumbidos, distúrbios na visão ou mesmo episódios de desmaio.

Para a prevenção da Hipertensão recomenda-se:
manter o peso normal em adulto.

Reduzir o consumo de sódio para <100 mmol/ dia (<6 g de cloreto de sódio ou <2,4 g de sódio por dia).

Praticar atividade física aeróbica de forma regular, como caminhar a pé (≥30 min por dia, a maior parte dos dias da semana).

Limitar o consumo de álcool a 3 unidades por dia em homens e 2 unidades por dia em mulheres.

Manter uma dieta rica em fruta e vegetais (pelo menos cinco porções por dia).

Sociedade Europeia de Hipertensão
Sociedade Europeia de Cardiologia12
Sociedade Brasileira de Cardiologia
Sociedade Brasileira de Hipertensão
Sociedade Brasileira de Nefrologia13
Pressão sistólica
(mmHg)
Pressão diastólica
(mmHg)
Ótima Ótima <120 <80
Normal Normal 120–129 80-84
Normal alta Limítrofe 130–139 85-89
Hipertensão de grau I Hipertensão estágio I 140-159 90-99
Hipertensão de grau II Hipertensão estágio II 160-179 100-109
Hipertensão de grau III Hipertensão estágio III ≥ 180 ≥ 110
Hipertensão sistólica isolada Hipertensão sistólica isolada ≥ 140 < 90

Fernanda Peixoto - Nutricionista 120 X 150Fernanda Peixoto

Nutricionista da Clínica Dr. Hélio Issa

Pedro Leopoldo/MG

O PROCESSO ELETRÔNICO E O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: ACESSO AO JUDICIÁRIO PELA POPULAÇÃO CARENTE

Por Tiago Torres,

Ilustração

Ilustração

Já presenciamos a era do Processo Eletrônico em nosso país cada ano mais intensa em todas as comarcas, notadamente com relação à Justiça Federal e Justiça do Trabalho. No entanto, ainda que lento, o avançar da implantação do Processo Eletrônico no Brasil não é acompanhado em mesmo ritmo pelo acesso aos meios eletrônicos pela população carente, que em grande parte das situações, esbarra na falta de aparato ou conhecimento técnico para tal.

Vale lembrar que os atos processuais praticados pelo meio eletrônico tiveram seu advento através da Lei 11.419/2006, com intuito de reduzir o tempo e custos da marcha processual, bem como tornar mais célere e eficaz a prestação jurisdicional pelo Estado.

No entanto, a idéia inicialmente posta neste breve comentário encontra embaraço ao ser confrontada com o Princípio da Publicidade (arts. 5º, inciso LX, 93, inciso XI, ambos da Constituição da República e 155, do Código de Processo Civil), bem como ao próprio acesso irrestrito à Justiça (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República), tendo em vista que, ao não atender de forma plena a população menos favorecida economicamente, obsta que o próprio objetivo do processo eletrônico seja alcançado.

Deve ser reconhecida a galhardia e ideais trazidos pelo Processo Eletrônico no Brasil, de economia para os cofres públicos, maior acesso à população (!?), redução dos danos ao meio ambiente e otimização das operações do judiciário.

Contudo, não tão distante também deve ser reconhecida a falta de estrutura do próprio Estado para dar suporte à população desprovida de material e conhecimento para lidar com o processo eletrônico, sobretudo nos procedimentos em que ainda não é obrigatória a representação através de advogado (Juizados Especiais e Justiça do Trabalho, em causas de valor inferior a 20 salários Mínimos), demonstrando de forma clara a fragilidade do ideal de informalidade apregoado por estes procedimentos. Além disto, o trâmite processual eletrônico apresenta certa afronta ao próprio Princípio da Publicidade, intrínseco ao Estado de Direito Democrático em que buscamos nos inserir.

Nesse sentido, já lecionava Ronaldo Brêtas Dias ao inferir que “a exigência constitucional de se obter a prestação da atividade jurisdicional em tempo útil ou prazo razoável, o que significa adequação temporal da jurisdição, mediante processo sem dilações indevidas, não permite o Estado impingir ao povo a aceleração dos procedimentos pela diminuição das demais garantias processuais constitucionais”.

Diante tais questões levantadas, há que igualmente se analisar a efetividade do Processo Eletrônico ante a ausência de aparato mínimo para atender à integralidade da população, desde os que detenham aparato e conhecimento para lidar com o novo trâmite, aos que sequer entendam sua funcionalidade. Caminho ainda logo a ser percorrido.

BIBLIOGRAFIA:

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo Constitucional e Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2012. p.163. TIAGO HENRIQUE TORRES. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho – RJ. Graduado pela Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo/MG. Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – RS. Advogado.

Tiago Torres 120 X 150TIAGO HENRIQUE TORRES. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho – RJ. Graduado pela Faculdade de Direito de Pedro Leopoldo/MG. Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – RS. Advogado.

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