Audiência de conciliação discute cobrança da taxa de incêndio em Minas

Cejusc de 2º grau vai tentar acordo entre o Estado e diversas empresas

Reportagem: Pacheco de Souza

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de 2º Grau, realiza, na manhã desta terça-feira (28/07), às 9h, uma audiência de conciliação com representantes do Estado e de dezenas de empresas mineiras. O objetivo é buscar um consenso quanto à cobrança da taxa de incêndio.

A audiência será presencial, no salão do Órgão Especial, com os devidos cuidados sanitários em razão da pandemia de covid-19.

O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira, o coordenador-adjunto do Cejusc de 2º Grau, desembargador Ronaldo Claret e o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Ricardo Veras, vão conduzir a reunião. Na oportunidade, integrantes do Corpo de Bombeiros farão uma apresentação sobre a importância da taxa de incêndio e os advogados das empresas irão expor os argumentos pelos quais consideram inconstitucional a cobrança de tal tributo.

A taxa foi instituída em 2004, em Minas Gerais, sob o fundamento de cobrir despesas com manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios e desde então é cobrada anualmente de todos os estabelecimentos que exercem atividade empresarial ( comércio, indústria e prestação de serviços).

Liminares

Em 2019, diversas entidades entraram com ações na Justiça, alegando a inconstitucionalidade do tributo, e chegaram a conseguir liminares dos juízes das Varas de Feitos Tributários de Belo Horizonte, que impediam a continuidade da cobrança da taxa de incêndio pelo Estado de Minas Gerais. Porém, os efeitos dessas liminares foram suspensos por decisão do então presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, atendendo a pedido da Advocacia-Geral do Estado.

Segundo o desembargador Ronaldo Claret, o objetivo da audiência de conciliação será possibilitar o diálogo entre as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo. “A solução conciliada é sempre melhor que a imposta pela Justiça, porque todos os interessados participam de sua construção”, ressalta o magistrado. O coordenador do Cejusc de 2º Grau considera também como grande vantagem dos métodos compositivos a maior rapidez na solução dos conflitos.

Cejusc 2º Grau

O Cejusc de 2º Grau se destina a promover conciliações nos processos em grau de recurso, isto é, busca acordos em ações nas quais já existe uma sentença, mas que foi questionada por um ou mais recursos.

As audiências podem ser designadas a pedido das partes interessadas ou por iniciativa do relator do processo. Caso seja marcada sessão de conciliação ou mediação, o processo é suspenso e as partes são intimadas para a data designada.

Havendo consenso entre as partes, o desembargador conciliador do Cejusc de 2º Grau ou o desembargador relator do processo homologam o acordo. Se não houver um entendimento, o processo retoma o seu andamento regular.