Reportagem: Pacheco de Souza
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente a denúncia de homicídio triplamente qualificado e três tentativas de homicídio triplamente qualificados que havia contra Luciana de Miranda Araújo, de 45 anos, moradora do Distrito de Euxenita, em Sabinópolis, na Região do Vale do Rio Doce. A sentença da Juíza de Sabinópolis, Dra. Rafaella Rodrigues Moreira Lima, saiu nessa terça-feira (23/03).
Entenda o caso
Segundo a peça acusatória, no dia 30 de março de 2003, na Fazenda do Brejo, Zona Rural do Município de Materlândia/MG, os denunciados (Luciana e um funcionário da fazenda), agindo em cooperação mútua e com identidade de propósitos, inspirados por motivo fútil e com emprego de veneno, mataram a criança Raquel Stefany de Pinho Tavares (contando com um ano e nove meses de vida) e tentaram matar Genesco de Pinho Tavares Bisneto, Maria do Carmo Caetano tal e Ana Paula Caetano, todos da mesma família.
De acordo com a denúncia o funcionário da fazenda “informou a ela quanto à existência de poderoso veneno, indicando inclusive o local onde tal substância encontrava-se guardada”, contudo, não identificando a “tal substância” e mesmo assim acusou ainda Luciana de “… de forma sorrateira, adicionou o tal veneno no leite que seria consumido pela família de GENESCO DE PINHO.”
Ainda de acordo com a denúncia a motivação do crime seria a circunstância de que as vítimas, à época dos fatos, moravam e trabalhavam na Fazenda do Brejo, de propriedade da família da acusada, a qual acreditando que seu companheiro Nilson José de Pinho estava mantendo um relacionamento amoroso com Ana Paula Caetano, filha de Maria do Carmo Caetano e enteada de Genesco de Pinho Tavares Bisneto, passou a nutrir ódio mortal pela suposta rival.
Ao apresentar a denúncia contra Luciana, o Ministério Público requereu a sua prisão preventiva que foi decretada pela Justiça e na mesma oportunidade requereu também diligências investigativas complementares, inclusive perícia, para se aferir se a criança faleceu ou não envenenada, revelando que não havia elementos conclusivos para apresentar a acusação.
Sobre a defesa
Luciana tomou conhecimento da acusação penal imputada à sua pessoa no dia em que foi presa em sua fazenda, quando fez contato com um escritório de advogados de Sabinópolis, representado pelos Drs. Marcelo Mafra e Dra. Maria Sebastiana e, mais tarde, contratou um Criminalista para atuar em sua defesa, Dr. Jordano Catão, advogado em Belo Horizonte.
A defesa de Luciana postulou, PRELIMINARMENTE, a nulidade absoluta do processo por dois motivos:
1º Por entender que as investigações eram irregulares a partir de uma decisão ex offiicio do Juízo, mesmo após o Promotor Natural que atuava na época fundamentar o seu pedido de arquivamento na ausência de materialidade delitiva, comprovada por laudo pericial laboratorial conclusivo, apresentado pela polícia técnica científica do Estado de Minas Gerais, violando o sistema acusatório e todos os direitos e garantias fundamentais da acusada Luciana;
2º Os flagrantes abusos perpetrados pela continuidade indevida da persecução penal, mesmo com a ausência de materialidade delitiva comprovada nos autos, por prova pericial laboratorial conclusiva, com todo o séquito de gravames impostos indevidamente, ilegalmente e injustamente à acusada Luciana.
No mérito, a defesa pediu a absolvição sumária de Luciana, por estar provada a inexistência do fato delituoso imputado ou, alternativamente, a sua impronúncia.
O Promotor de Justiça, Dr. Humberto Henrique Rufino de Miranda, também manifestou ao final da instrução probatória, em suas alegações finais, postulando, preliminarmente, a nulidade absoluta do processo por violação ao sistema acusatório e, no mérito, a impronúncia da denunciada, pela ausência de prova da materialidade, reconhecendo que a perícia laboratorial realizada é conclusiva em afastar a hipótese de envenenamento.
Sobre a Decisão da Justiça
A sentença da Juíza de Sabinópolis, Dra. Rafaella Rodrigues Moreira Lima, saiu nessa terça-feira (23/03). Na decisão a Magistrada rejeitou a preliminar de nulidade absoluta do feito e, no mérito, acatou o pedido da defesa e do Ministério Público, “julgo improcedente a denúncia, para IMPRONUNCIAR a denunciada Luciana de Miranda Araújo, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal”.
A Juíza destacou em sua decisão que “o crime de homicídio por envenenamento exige a prova pericial toxicológica, nos termos do artigo 158 e seguintes do CPP (BITENCOURT, 2020, p. 92).
O Laudo do Instituto Médico-Legal (fl. 10), realizado após a exumação da vítima Raquel concluiu que: “com a utilização de técnicas específicas e o uso da Cromatografia em Camada Fina, os infra-assinados (peritos) procederam à pesquisa toxicológica acima especificada, NÃO SENDO DETECTADAS substâncias pertencentes aos grupos dos alcalóides, pesticidas, medicamentos e/ou metabólitos.”
No mesmo sentido, a Certidão de Óbito da vítima Raquel(fl. 06), indica como causa de sua morte septicemia, não evidenciando a presença de qualquer substância que caracterizasse o emprego de veneno. Ainda, a declaração de óbito, fls. 94, também indica como causa de sua morte septicemia.
Também os documentos juntados às fls. 83/93, autorização de internação hospitalar, prontuário médico, exames laboratoriais, folha de prescrição médica, pedido de exame (raio x do tórax), além de não trazerem sequer, indício, de que houve envenenamento, indicam como diagnóstico definitivo, septicemia (fls. 91).
Portanto, deixou evidenciado a Juíza que efetivamente não houve a prática do crime atribuído à LUCIANA!
Luciana Miranda vibrou aliviada com a decisão anunciada pela Justiça de Minas. “Hoje, às 12h05, recebi o telefonema de um dos advogados e ele trazia a melhor notícia da minha vida, estou sem chão, sem reação e com a sensação de alívio. Ao mesmo tempo estou com a sensação de revolta e de tristeza por ter passado por tudo isso sem dever nada. Tudo foi perseguição de pessoas, verdadeiros lixos da sociedade, que ainda vão pagar diante de Deus pelo que me fizeram. Quero mostrar para o Brasil inteiro tudo que passei, mas felizmente tinham pessoas por mim aqui fora, do contrário, se eu tivesse lá até hoje, seria julgada e condenada injustamente, mas Deus nunca me abandonou. Eu sou filha de Deus e ele está sempre comigo. Obrigada a todos que torceram e rezaram por mim, me ajudando ficar de pé”, disse Luciana Miranda em mensagem enviada à nossa equipe.
Em Breve, documentário sobre o caso Luciana Miranda
O Mix Notícias acompanha este caso desde 2019 e está preparando um documentário para o nosso canal no youtube. A nossa equipe fez diversas viagens até Sabinópolis, ouvimos testemunhas, autoridades locais e a própria Luciana Miranda. Foram horas de gravação para contar passo a passo o drama vivido por essa fazendeira. A reportagem especial estará no ar até o final deste mês.