Farmácia da Prefeitura barra cidadão com CNH Digital ao tentar retirar medicamentos gratuitos

Farmácia da Prefeitura no Centro de Pedro Leopoldo

Reportagem: Pacheco de Souza / Foto: álbum de família

“Fui barraco na Farmácia da Prefeitura da Prefeitura de Pedro Leopoldo quando fui buscar medicamentos e apresentei a CNH Digital. Infelizmente eu não estava com o documento de papel. A CNH Digital tem a minha foto e todos os meus dados pessoais no celular, mas não aceitaram, perdi tempo e dinheiro. Ainda jogaram na minha cara que isso é problema de polícia, pois só a polícia aceita o documento”, comentou Agenor César Ribeiro, morador do bairro Lagoa de Santo Antônio.

O cidadão acrescentou que só conseguiu pegar os medicamentos gratuitos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde após buscar o documento de papel em casa.

Posicionamento da Prefeitura sobre o caso

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a apresentação da carteira de identidade é necessária (obrigatória) por questão de segurança, afinal trata-se de um protocolo em benefício do próprio cidadão e por exigência rigorosa da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O município pode ser penalizado caso não exerça esse controle. É medida responsável em favor da população. Como os medicamentos são substâncias que exigem controle sanitário rigoroso a prefeitura pede que os usuários sempre andem munidos com os documentos originais.

Sobre a CNH Digital

A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) armazena todas as informações da CNH impressa, garantindo a autenticidade do documento. A CNH-e só pode ser gerada para os condutores que possuem a última versão da CNH impressa, que conta com um QR Code (CNH’s emitidas a partir de maio de 2017).

O condutor que possuir uma CNH sem QR Code pode solicitar a 2ª via de sua CNH física ou renovação da CNH, se o documento estive próximo ao vencimento. Caso solicite algum tipo de alteração de dados no documento de habilitação, a CNH alterada também será emitida com QR Code. A versão digital é gratuita e opcional.

A CNH digital possui a mesma validade do documento de habilitação impresso e funciona por meio de um aplicativo de celular gratuito. O documento é acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados.

A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e que é válida em todo território nacional. Nesse caso, deverá atentar para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. O condutor será autuado com base no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 232 – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

Infração: leve (3 pontos);

Penalidade:  multa (R$ 88,38);

Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação do documento.

ATENÇÃO! Somente um dispositivo poderá estar conectado à CNH Digital, não sendo possível o acesso por meio de um celular que não esteja vinculado ao cadastro do condutor no Denatran. Em caso de perda ou furto/roubo do celular, o condutor deverá bloquear a CNH-e no Portal de Serviços do Denatran. É possível também habilitar o novo celular para o qual a CNH Digital será transferida.

LEGISLAÇÃO:

A Resolução do Contran 687/2017 altera o art. 8º-A, da Resolução nº 598/2016 acrescentado pela Resolução nº 684/2017, regulamentando a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e).