Crea-Minas disponibiliza modelo e reforça cobrança do registro da memória técnica de obras e serviços
Reportagem: Pacheco de Souza / Imagem ilustrativa – Fonte Crea-Minas
A partir desta quarta-feira (22/01), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) vai inserir um novo campo na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para que o profissional registrado declare conhecimento da obrigatoriedade do Livro de Ordem, documento que registra todas as atividades relacionadas à obra ou serviço. A presença do documento servirá como suporte para a fiscalização do Conselho.
O gerente de Atendimento, Registro e Acervo do Crea-Minas, engenheiro civil Luis Carlos Pimenta, explica que a exigência do registro será mais uma segurança para o profissional e para a sociedade. “O Livro de Ordem é muito importante porque nele se registrará o dia a dia do empreendimento. Ele vai demonstrar se o responsável técnico realmente atuou naquele empreendimento, se colocou toda a sua técnica no desenrolar de cada atividade, podendo servir de ferramenta de consulta ou comprovação futura”, detalha Luis Pimenta.
O Livro, que foi instituído pela Resolução n° 1.024, de 2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), é a memória escrita de todas as atividades relacionadas à obra ou serviço, e deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. O documento vai propiciar um melhor acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos.
O profissional pode acessar o modelo no site do Conselho – www.crea-mg.org.br. Os registros já existentes, como Boletim Diário, Livro de Ocorrências, Diário ou Caderneta de Obras, em uso pelas empresas e profissionais podem ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam a exigência da Resolução 1094/2017, do Confea. A ausência do documento impedirá que o profissional emita a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do serviço prestado.
A obrigatoriedade da adoção do Livro de Ordem atende a uma orientação da Controladoria Geral da União (CGU), que considera o documento instrumento auxiliar de fiscalização. Para a sociedade, principalmente em situações de acidentes, o registro será de grande valia para buscar indícios e meios de esclarecimento de suas causas.