Reportagem: Pacheco de Souza
O trabalhador de carteira assinada que ficou desempregado pode continuar tendo a cobertura previdenciária. Isso porque, quando perde o emprego, o segurado mantém os direitos previdenciários nos 12 meses seguintes. É o que chamamos de período de graça. “Nesse período, o trabalhador desempregado continua amparado pela Previdência Social, com direito a benefícios como salário-maternidade e auxílio-doença”, explica a assessora de Benefícios da Superintendência Regional Sudeste II, Alba Valéria de Assis.
Além desses benefícios, seus dependentes também têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte. Mas e depois? Passado o período de graça, ou seja, 12 meses depois de perder o emprego, o segurado deve voltar a contribuir com o INSS. Para isso, não é preciso fazer nova filiação nem registrar novo número de inscrição na Previdência. Se o segurado for exercer alguma atividade remunerada, por conta própria, deve pagar a Previdência como contribuinte individual. Caso ainda não tenha voltado ao mercado de trabalho e ainda estiver desempregado, pode pagar como contribuinte facultativo.
E é simples voltar a contribuir – basta que o segurado faça o pagamento por meio da Guia de Contribuição (GPS), o conhecido “carnezinho do INSS”, informando o número do PIS ou número de sua inscrição. Essa guia também pode ser emitida pela internet, no site: www.previdencia.gov.br.
A contribuição pode ser feita através de duas alíquotas. Uma delas é a de 20% sobre o salário-mínimo, com direito a todos os benefícios previdenciários, no valor mensal de R$ 157,60. A outra é a do Plano Simplificado, com contribuição de 11% do salário mínimo (R$ 86,68 por mês). Nesse caso, o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Mais informações, ligue para a Central 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado.